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Política

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Mendonça orienta redes sobre remoção de posts que ligam Flávio Bolsonaro a fake news de padroeira

Ministro do STF determina que medida alcance apenas publicações que reproduzam o conteúdo considerado inverídico pelo tribunal e orienta plataformas a preservar conteúdos em caso de dúvida razoável

2 out 2026 - 14h07
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Resumo
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou que redes sociais removam publicações falsas que acusam Flávio Bolsonaro e sua família de tentar retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A medida atinge plataformas como Meta, TikTok, Google e X, aplicando-se apenas a conteúdos idênticos ou equivalentes à fake news. Mendonça ressaltou que a regra não veta críticas políticas, manifestações religiosas ou menções gerais à santa, priorizando a liberdade de expressão em dúvidas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que plataformas digitais retirem conteúdos falsos que atribuam ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ou à sua família uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte e relator do caso.

A comunicação às plataformas ocorreu nesta sexta-feira, 2, e alcança conteúdos publicados no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube, administrados, respectivamente, por Meta, ByteDance e Google, além da plataforma X. No ofício são detalhados os parâmetros estabelecidos pelo plenário do TSE para combater a disseminação da informação considerada falsa pela Corte Eleitoral.

TSE determinou que plataformas digitais retirem conteúdos que atribuam Flávio Bolsonaro suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil
TSE determinou que plataformas digitais retirem conteúdos que atribuam Flávio Bolsonaro suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil
Foto: Flávio Bolsonaro via YouTube / Estadão

Na determinação, Mendonça esclareceu que a ordem deve ser aplicada de maneira específica. A atuação preventiva das plataformas deve atingir somente publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o conteúdo considerado inverídico pelo TSE.

Segundo os parâmetros, entram nessa definição publicações que afirmem que Flávio Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, assumiu compromisso ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

O ministro também estabeleceu limites para a aplicação da medida. A simples menção a Nossa Senhora Aparecida, por exemplo, não é suficiente para justificar a retirada de uma publicação. A regra também vale para críticas dirigidas a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares, manifestações de natureza religiosa ou política e conteúdos que tenham apenas proximidade temática com o assunto.

A decisão determina ainda que as plataformas revisem tanto as providências já adotadas quanto eventuais medidas futuras relacionadas à ordem judicial. Essa análise deverá observar uma interpretação estrita do alcance da determinação.

Em situações nas quais houver dúvida razoável sobre a inclusão de uma publicação na ordem, as plataformas deverão preservar o conteúdo, privilegiando a liberdade de expressão. O caso poderá ser submetido ao juízo responsável para esclarecimento, quando necessário.

Na comunicação encaminhada às empresas, Mendonça destacou que o cumprimento da decisão deve seguir os parâmetros definidos pelo colegiado do TSE, restringindo a atuação das plataformas ao núcleo factual reconhecido pelo tribunal como inverídico.

Estadão
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