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Lava Jato

Delação de Joesley foi "parcial", diz ministro do STF

10 set 2017 - 13h21
(atualizado às 14h29)
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os elementos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, indicam que os delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud entregaram provas de maneira "parcial e seletiva", e que isso é motivo para também suspender os benefícios da colaboração firmado por ambos.

Na decisão, Fachin concordou com a manifestação de Janot segundo a qual se os dois permanecessem em liberdade, encontrarão estímulos para voltar a ocultar parte das provas que se comprometeram a entregar às autoridades em troca de não poderem ser presos.
Na decisão, Fachin concordou com a manifestação de Janot segundo a qual se os dois permanecessem em liberdade, encontrarão estímulos para voltar a ocultar parte das provas que se comprometeram a entregar às autoridades em troca de não poderem ser presos.
Foto: Istoé

Fachin determinou que os dois terão de cumprir inicialmente prisão temporária, com prazo inicial de cinco dias podendo ser estendida por decisão do magistrado, mas negou pedido para deter o ex-procurador da República Marcelo Miller.

Na decisão, Fachin concordou com a manifestação de Janot segundo a qual se os dois permanecessem em liberdade, encontrarão estímulos para voltar a ocultar parte das provas que se comprometeram a entregar às autoridades em troca de não poderem ser presos.

"Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcelo Miller", disse Fachin.

O pedido sigiloso para prender os dois delatores da J&F e Miller havia sido feito pelo procurador-geral na noite da sexta-feira, no momento em que o ex-procurador estava depondo no procedimento aberto por Janot para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor do grupo e envolvido no episódio.

A decisão do ministro do Supremo também é de sexta, mas só foi divulgado neste domingo após ele avaliar que, em razão de o fato já estar sendo amplamente divulgado pela imprensa, não haveria mais motivo para tramitar sob sigilo.

Cabe à Polícia Federal cumprir as prisões determinadas pelo magistrado --os advogados dos delatores negociam com a corporação a melhor maneira de eles se entregarem.

OMISSÃO

Não decisão de sete páginas, Fachin disse que a análise dos áudios e de documentos apresentados por Janot revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram informações, quando da formalização da colaboração, que o então procurador da República, Marcelo Miller, estava ajudando no "aconselhamento" deles quando das negociações do acordo.

Segundo o ministro, numa análise preliminar, o fato implica "justa causa" para rescindir os acordos com Joesley e Saud. Para ele, são "múltiplos" os indícios confessados pelos dois de que integram uma organização criminosa voltada para a prática sistemática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, motivo que justifica a prisão temporária.

No caso de Marcelo Miller, Fachin disse que, ainda que sejam "consistentes" os indícios de que ele possa ter praticado o crime de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há elementos no momento que indicam a necessidade de "decretação da prisão temporária", como tendo sido requerido por Janot, por supostamente ter sido cooptado pela organização criminosa.

PASSAPORTES

Após a divulgação, pela imprensa, dos pedidos de prisão requeridos contra os dois delatores da J&F e Marcelo Miller ainda na sexta-feira, os três apresentaram ao longo do sábado petições ao STF para serem ouvidos antes da decisão de Fachin.

Os três afirmaram que colocariam os passaportes à disposição das autoridades - medida comumente utilizada por pessoas sob suspeita para indicar que não tem a intenção de fugir do País.

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