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Política

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Justiça permite que Ary Vanazzi (PT) dispute eleição para deputado federal

A decisão foi tomada durante o julgamento do processo que analisou os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa

15 set 2026 - 08h04
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Resumo
O TRE-RS autorizou a candidatura do ex-prefeito Ary Vanazzi (PT) a deputado federal, superando uma condenação por improbidade administrativa de 2008 ligada a gastos com publicidade eleitoral. O tribunal considerou que não houve enriquecimento ilícito e acatou a tese da defesa de que o prazo de inelegibilidade já prescreveu desde a decisão de 2015. Apesar de o STF ter mantido a condenação em julho e de haver um voto contrário pela suspensão de seus direitos, o petista teve o registro validado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por maioria, autorizar o registro da candidatura do ex-prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi (PT) ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada durante o julgamento do processo que analisou os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa contra o político.

Foto: Valentim Thomaz/ PT / Porto Alegre 24 horas

A condenação está relacionada a um contrato firmado em 2008, no fim do primeiro mandato de Vanazzi à frente da Prefeitura de São Leopoldo. Na época, o município contratou uma rádio local para veicular publicidade institucional durante o período eleitoral, quando Vanazzi disputava a reeleição.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o então prefeito a ressarcir R$ 15 mil aos cofres públicos, valor correspondente à publicidade. A decisão reconheceu dano ao erário, mas não apontou enriquecimento ilícito nem vantagem patrimonial indevida por parte de Vanazzi.

Esse ponto foi considerado pelos desembargadores na análise da candidatura, já que a configuração da inelegibilidade por improbidade depende do preenchimento de requisitos previstos na legislação eleitoral.

A defesa não contestou a condenação nem pediu a revisão do processo. O argumento apresentado foi de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão judicial de 2015. Dessa forma, segundo os advogados, os oito anos previstos já teriam sido cumpridos.

Mesmo após a condenação, Vanazzi voltou a ocupar a Prefeitura de São Leopoldo. Ele foi eleito novamente em 2016 e reconduzido ao cargo em 2020.

A condenação foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, após a rejeição de recurso. A defesa, no entanto, sustenta que a manutenção da sentença não altera o período já cumprido de inelegibilidade.

O julgamento no TRE-RS teve apenas um voto contrário, da desembargadora Madgéli Frantz Machado. Ela considerou que a suspensão dos direitos políticos de Vanazzi por cinco anos, confirmada pelo STF em julho, ainda produz efeitos a partir daquela decisão.

Com o resultado por maioria, o registro da candidatura de Vanazzi a deputado federal foi autorizado pela Justiça Eleitoral.

Porto Alegre 24 horas
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