Justiça mantém condenação de homem que tentou explodir bomba perto do Aeroporto de Brasília
Artefato explosivo fazia parte de plano golpista para provocar caos, decretar estado de sítio e impedir a posse de Lula
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por explosão majorada. Ele integrava grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que tentou explodir uma bomba para provocar caos e viabilizar uma intervenção militar contra a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo as investigações.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 3.ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tratava de recurso apresentado pela defesa do condenado.
Wellington ajudou a plantar um explosivo no eixo traseiro de caminhão-tanque, carregado com 63 mil litros de querosene de aviação. A ação ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2022 em veículo estacionado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília.
O plano teve início em novembro de 2022. George Washington de Oliveira Sousa viajou de Xinguara, no Pará, até Brasília, em uma caminhonete carregada com armas de fogo, munições e explosivos. A jornada foi para que ele participasse dos protestos contra a eleição de Lula, montados em frente ao Quartel General do Exército.
Foi no acampamento que George conheceu Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza. Os três decidiram se unir para cometer crimes que provocassem intervenção militar e decretação de estado de sítio. Dessa forma, Lula não subiria a rampa do Palácio do Planalto.
Em 23 de dezembro, um dia antes do ataque, o grupo elaborou o plano para usar o artefato explosivo. Nesse mesmo dia, George recebeu de um contato feito no acampamento um controle remoto e quatro acionadores, que uniu às dinamites trazidas do Pará para montar a bomba.
Coube a Wellington o transporte do artefato até o alvo escolhido. Segundo a denúncia, ele circulou de carro pela região do aeroporto durante a madrugada, ao lado de Alan, em busca do melhor local e momento para agir.
Por volta das 3h15, o carro passou lentamente ao lado do caminhão-tanque e parou por instantes. Neste momento, Alan colocou a caixa com o artefato sobre o para-lama traseiro do veículo.
A bomba não chegou a detonar porque o motorista do caminhão percebeu a presença do artefato e o retirou de perto do veículo, antes de acionar a polícia.
Bomba em Brasília
Vídeo divulgado pela PM do DF mostra momento em que dispositivo explosivo é removido das proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília.
: Divulgação/ PM-DF pic.twitter.com/eOSaSyuxUe
— Política Estadão (@EstadaoPolitica) December 25, 2022
Na apelação, a defesa de Wellington alegou desconhecimento sobre o conteúdo da caixa transportada no carro e defendeu ausência de dolo. Segundo essa versão, ele apenas deu carona a Alan Diego.
A defesa também sustentou a tese de crime impossível, sob o argumento de que o artefato não tinha capacidade real de detonação. Contestou ainda a aplicação da causa de aumento de pena prevista para explosão em depósito de combustível, alegando que um caminhão-tanque é veículo de transporte e não um depósito.
Também pediu o reconhecimento de participação de menor importância no crime e a redução da pena-base ao mínimo legal, com alteração do regime de cumprimento para o aberto.
O colegiado rejeitou todos os argumentos da defesa.
Sobre a alegação de desconhecimento do conteúdo transportado, os desembargadores consideraram a versão de Wellington inverossímil. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o carro passou diversas vezes pelo caminhão-tanque antes da ação, indicando que o grupo buscava o melhor local e momento para agir.
A Justiça também afastou a tese de crime impossível. A perícia concluiu que a carga explosiva era eficiente para detonar quando acionada e que a falha decorreu de erro acidental na montagem do dispositivo. Quanto à dosimetria da pena, os desembargadores entenderam que o conceito de depósito de combustível abrange caminhões-tanque.
O colegiado rejeitou o pedido de participação de menor importância. Para o tribunal, a conduta de Wellington foi essencial à execução do crime, o que afasta a hipótese de contribuição secundária.
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