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Política

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Justiça eleitoral do Amazonas nega transporte a eleitores de 44 aldeias indígenas no 2º turno

20 out 2026 - 20h32
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Resumo
O TRE-AM negou o pedido da Univaja para transportar eleitores de 44 aldeias indígenas no segundo turno das eleições. Apesar de reconhecer a legitimidade da demanda, a Justiça Eleitoral alegou o encerramento dos prazos legais de planejamento, a falta de verba orçamentária e a inviabilidade logística para a operação. A solicitação, feita a 12 dias do pleito, impediu a requisição prévia de embarcações e a devida fiscalização do processo pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias no segundo turno das eleições 2026. A decisão, da juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, "reconhece a legitimidade da entidade para representar as comunidades e a importância do direito ao transporte para garantir a participação indígena nas eleições".

No entanto, ela destaca três impedimentos para atender à solicitação: "o encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica, fora do prazo orçamentário e a inviabilidade logística da operação".

Em nota, o TRE-AM reforça que o atendimento aos eleitores de comunidades indígenas e de difícil acesso envolve planejamento logístico, cooperação entre instituições e análise das condições de transporte de cada município. "Para reduzir as distâncias percorridas até as urnas, o Tribunal mantém uma política permanente de instalação de locais de votação em territórios indígenas", diz.

Na decisão, a juíza destaca que o pedido chegou no dia 13 de outubro, a 12 dias da votação, e já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários. "O cumprimento dessas etapas permite a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos."

Estadão
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