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Julgamento do Mensalão

Supremo Tribunal Federal nega recurso de Roberto Jefferson

Delator do mensalão queria redução da pena por ter revelado o funcionamento do esquema

15 ago 2013 - 16h14
(atualizado às 16h30)
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<p>Novato no STF, ministro Roberto Barroso (dir.) participou na quarta-feira pela primeira vez de uma sessão do julgamento do mensalão</p>
Novato no STF, ministro Roberto Barroso (dir.) participou na quarta-feira pela primeira vez de uma sessão do julgamento do mensalão
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira recurso da defesa do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, que pedia a redução da pena imposta ao delator do mensalão. Jefferson foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas pedia, entre outras coisas, o benefício do perdão judicial por ter denunciado o esquema.

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O relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, desconstruiu a tese da delação ao afirmar que Roberto Jefferson se viu obrigado a denunciar o esquema após a divulgação de um vídeo protagonizado por um ex-diretor dos Correios, filiado ao PTB, pedindo dinheiro em nome de Jefferson. “Trata-se de mera irresignação. O embargante só contribuiu no início das investigações, quando um correligionário pedia propina em nome do réu”, disse.

No recurso, a defesa de Jefferson pedia ainda a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, assim como a Corte decidiu no caso do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. Os ministros entenderam que os dois não tiveram conhecimento da origem ilícita do dinheiro, mas o mesmo tratamento não foi concedido ao político.

No caso de Jefferson, os ministros entenderam que ele negociou com o PT o recebimento de R$ 20 milhões pelo PTB em troca de apoio no Congresso Nacional ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Jefferson teria recebido R$ 4 milhões e, depois, denunciado o esquema.

A defesa de Roberto Jefferson também voltou a pedir no recurso que Lula fosse responsabilizado pelo esquema do mensalão. O ministro Ricardo Lewandowski destacou o pedido e rejeitou a solicitação argumentando que o tema já foi debatido pelo Supremo, acrescentando que cabe ao Ministério Público Federal e não ao tribunal decidir se Lula deve ser alvo de inquérito.

Todos os recursos de declaração apresentados pela defesa de Roberto Jefferson foram rejeitados por unanimidade. Caso sua condenação seja mantida, ele deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela colaboração com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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