PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

STF nega contradição em votos e rejeita recurso de ex-deputado

Romeu Queiroz foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

15 ago 2013 - 15h23
(atualizado às 16h05)
Compartilhar
Exibir comentários
Ministro Luiz Fux se prepara antes de julgamento no STF
Ministro Luiz Fux se prepara antes de julgamento no STF
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que não houve contradição nos votos que condenaram o ex-parlamentar e alegaram que o réu tentou rediscutir o mérito da decisão.

Confira o placar do julgamento voto a voto 
Conheça o destino dos réus do mensalão 
Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia 
Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento 
Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Segundo denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), o ex-deputado federal Romeu Queiroz recebeu R$ 102 mil da Usiminas, repassados pela SMP&B, empresa de Marcos Valério, na campanha de 2004. O ex-parlamentar admite o recebimento dos recursos doados pela Usiminas, mas diz que apenas repassou os valores para o PTB enquanto exercia a função de segundo secretário da legenda. Queiroz também afasta a possibilidade de ter vendido seu voto na Câmara, dizendo que já fazia parte da base governista com o PTB.

Queiroz alegava que o tribunal não levou em conta a tese da defesa de que os recursos recebidos foram repassados a contas do partido. Os ministros, no entanto, entenderam que o STF escutou as argumentações defensivas, mas não concordou com elas.

Os embargos do ex-deputado, assinados pelo advogado Leonardo Yarochewski, alegavam também que haveria contradição nos votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, por terem condenado seu cliente aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Alegava o defensor que os magistrados disseram, durante seus votos, que o recebimento do dinheiro de forma escondida fazia parte do delito de corrupção, não sendo cabível a condenação por lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber afirmou, ao negar a contradição em seu voto, que absolveu o ex-deputado pela lavagem de dinheiro quando o crime antecedente era o de corrupção, mas condenou pela lavagem quando os valores provinham de crimes de terceiros contra o sistema financeiro e de prática de peculato.

“Entendo que o recebimento da propina integra a própria fase consumativa do delito, por isso eu absolvi, com todas as letras, o crime de lavagem de dinheiro os acusados, dentre eles o ora embargante. Mas condenei o embargante tendo como antecedentes os crimes de peculato e crime contra o sistema financeiro por terceiros”, disse.

Críticas a critérios de multas

O único ministro a não rejeitar completamente os embargos foi Marco Aurélio Mello, que defendeu a revisão do critério de aplicação de dias-multa aos condenados. Segundo ele, o valor do dia-multa não deveria ultrapassar cinco salários mínimos, enquanto o Supremo aplicou 10 salários.

O ministro Roberto Barroso, que tem discordado de algumas penas impostas aos réus, concordou com o colega, mas manteve sua postura de não rediscutir o mérito e critérios utilizados pela Corte na julgamento do ano passado.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade