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Julgamento do Mensalão

STF rejeita recursos e mantém pena do deputado Pedro Henry

28 ago 2013 - 17h32
(atualizado às 18h13)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do recursos do processo do mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do recursos do processo do mensalão
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira os recursos do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão. Os ministros contrariaram os questionamentos do parlamentar, que pretendia reduzir o tempo de reclusão.

Henry era líder do PP na Câmara na época do mensalão. Segundo a Procuradoria Geral da República, ele participou das negociações que levaram ao repasse de R$ 3 milhões do esquema para o PP. A defesa alega que o réu sabia do repasse, que teria como destino o pagamento de honorários advocatícios.

Barroso lamenta condenação de Genoino e critica sistema político:

Entre os pedidos, Pedro Henry dizia que não poderia ser considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro por ter sido absolvido do crime de formação de quadrilha. Desta forma, segundo a defesa, o parlamentar estaria dissociado dos núcleos publicitário e financeiro, que articularam para encobrir o recebimento de valores.

"O acórdão não baseou a condenação do embargante no fato de ele ter praticado o crime de formação de quadrilha, baseou-se, sim, nos crimes da quadrilha", disse o relator do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Henry também comparava sua pena com a de Pedro Corrêa, que era presidente do PP e também foi condenado a sete anos e dois meses de prisão. Alegava ter tido uma importância menor no esquema e pedia para que a dosimetria fosse reajustada. O argumento não convenceu Joaquim Barbosa.

"Eu digo que a culpabilidade do embargante foi considerada elevada para o crime de corrupção passiva, e exacerbada no crime de lavagem, de modo que ao pretender a participação de menor importância, busca introduzir discussão nova e dissociada das conclusões do acórdão embargado. O plenário, ao dosar a pena de cada condenado, fixa a reprimenda no patamar que considera no caso concreto", disse o relator.

<a data-cke-saved-href="http://noticias.terra.com.br/infograficos/embargos-do-mensalao/" href="http://noticias.terra.com.br/infograficos/embargos-do-mensalao/">Recursos do mensalão</a>

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 

Roberto Jefferson

 (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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