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Julgamento do Mensalão

Barbosa encaminha à PGR recursos de condenados no julgamento do mensalão

Segundo STF, presidente do Supremo considerou apenas os embargos infringentes, que tentam modificar a decisão do julgamento

6 mai 2013 - 22h12
(atualizado às 22h14)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta segunda-feira à Procuradoria-Geral da República (PGR) recursos dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, do qual é relator. A assessoria de comunicação do Supremo não confirmou quantos recursos foram enviados, mas garantiu que o ministro considerou apenas os de caráter infringente, ou seja, que tentam modificar a decisão.

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Assim como ocorreu com os réus, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá dez dias para apresentar os contra-argumentos. O prazo acaba no dia 16 de maio. Em seguida, Barbosa reunirá todo o material apresentado pelas defesas e pela acusação e irá preparar seu voto. Não há data para levar o processo para plenário.

Os recursos em questão são os embargos declaratórios. Eles são usados pelos advogados de defesa para pedir esclarecimentos de pontos contraditórios ou omissos do julgamento e raramente têm o poder de mudar uma decisão. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios terminou na última quinta-feira. Barbosa não estava em Brasília, pois participava de um evento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em San José na Costa Rica.

Todos os 25 réus condenados apresentaram embargos declaratórios, além do empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo STF. Ele pede que seu caso seja enviado para a Justiça de primeiro grau sem a acusação de formação de quadrilha. A maioria dos advogados pede a absolvição de seus clientes ou, alternativamente, a redução das penas.

Os réus que não têm prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Os advogados também argumentam que o acórdão está "capenga" e deve ser anulado, pois houve supressão de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns advogados pedem a substituição de Barbosa na relatoria do processo.

Após o julgamento dos embargos declaratórios, as defesas ainda podem entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Eles permitem novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso é admitido pelo Regimento Interno do STF, mas alguns ministros acreditam que a ferramenta não pode ser mais usada porque foi suprimida da legislação comum na década de 1990. Caso os recursos sejam admitidos, terão que ser distribuídos a novo relator e revisor.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Agência Brasil Agência Brasil
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