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Política

Fux revê voto sobre 8/1 e absolve sete réus: 'Injustiças que a consciência não me permite sustentar'

Decisão não deve impactar nas condenações, porque ainda assim há maioria pela punição aos réus

11 abr 2026 - 17h47
(atualizado às 18h45)
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BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para reverter a condenação de dez réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Fux integrou a maioria pela condenação nas votações iniciais. Agora, decidiu rever seu entendimento na análise dos recursos apresentados pelas defesas.

Nos votos, o ministro afirmou que seu "entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar". Os recursos são analisados em plenário virtual em votação que se encerra na próxima sexta-feira, 17.

A posição de Fux não deve resultar em mudança de ordem prática para os condenados, porque apenas outros dois ministros tinham adotado essa posição originalmente: Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A votação dos réus foi realizada logo depois dos atos golpistas em plenário, com onze ministros presentes.

Dos dez casos, Fux votou pela absolvição total de sete réus. Eram pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e foram condenadas por incitação ao crime e associação criminosa. As penas aplicadas foram de um a dois anos e meio de prisão.

Em outros três casos, os réus foram condenados por cinco crimes — dentre os quais, golpe de Estado —, com punição de 13 anos e seis meses. Essas pessoas participaram das invasões às sedes dos Três Poderes. Para esses réus, Fux votou pela absolvição parcial, com condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, com pena de um ano e seis meses.

Fux votou para absolver os seguintes réus:

Anilton da Silva Santos

Marisa Fernandes Cardoso

Edimar Macedo e Silva

Marciano Avelino Borges

Arioldo Rodrigues Junior

Romeu Alves da Silva

Jair Roberto Cenedesi

Fux votou para condenar os seguintes réus a apenas um crime:

Citer Motta Costa

Gabriel Corgosinho Nogueira

Erivaldo Macedo

Estadão
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