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Política

Fim da escala 6x1: veja o caminho necessário para PEC virar lei e entrar em vigor

CCJ do Senado aprovou proposta nesta quarta-feira, 10. Texto segue para votação no Plenário

11 dez 2025 - 11h50
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RIO - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, para acabar com a jornada de trabalho 6X1, aprovada nesta quarta-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai à votação no Plenário da Casa. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelos senadores e, depois, passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

O primeiro passo para que a nova regra entre em vigor foi dado na CCJ do Senado. A medida é vista como uma forma de pressionar a Câmara, que também debate projeto sobre o tema. A votação foi simbólica.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto limita o trabalho diário a 8 horas, com carga máxima semanal de 36 horas, distribuídas em até cinco dias por semana, sem possibilidade de redução de salário.

A PEC estabelece uma transição: no ano seguinte à promulgação da PEC, a carga horária máxima semanal será de 40 horas. A cada ano posterior, haverá a redução de uma hora até chegar a 36 horas. Durante a regra de transição, ficará facultada a "compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

Se passar pelo Plenário do Senado, em dois turnos, a proposta segue para a Câmara. O texto precisa de pelo menos 49 dos votos no Senado. Se aprovada, a proposta segue para aprovação, também em dois turnos, na Câmara dos deputados, onde precisa de, no mínimo, 308 votos.

A PEC em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), pretende reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas semanais para 36 horas semanais, com limite de oito horas diárias, o que, na prática, criaria a escala de trabalho de 4x3 no Brasil.

A jornada de 44 horas de trabalho por semana foi instituída em 1943 na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e referendada na Constituição de 1988. O que a PEC quer mudar é o artigo 7º, que estabelece, no artigo 12, a previsão de 44 horas semanais.

Esta escala pressupõe seis dias de trabalho e um de descanso. Segundo a advogada Stephanie Almeida, da área de direito do trabalho do escritório Poliszezuk Advogados, não necessariamente a escala 6x1 prevê que o trabalho seja feito de segunda a sábado, com descanso no domingo.

"Alguns estabelecimentos fecham aos domingos, mas muitos outros não. Nestes, o funcionário tem direito a três folgas no mês e mais um domingo para descansar", explica.

Estadão
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