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Política

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É verdadeiro o vídeo de menino segurando arma em comemoração de bolsonaristas; polícia investiga

CASO FOI REGISTRADO NA NOITE DE DOMINGO EM PARNAMIRIM, NA REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL

6 out 2026 - 13h18
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Resumo
A Polícia Civil do RN investiga um vídeo verídico que mostra um menino segurando uma arma sobre um carro durante comemoração política em Parnamirim. Se a perícia constatar que o armamento era real, os responsáveis ou quem forneceu o objeto poderão responder por crimes do ECA e do Estatuto do Desarmamento, com penas de três a seis anos de prisão e sanções na Vara da Infância. Caso seja apenas um simulacro, a conduta não configura crime, restando apenas apuração de medidas protetivas cíveis.

O que estão compartilhando: que um menino foi gravado segurando uma arma em uma comemoração ao resultado do primeiro turno das eleições presidenciais no último domingo, 4 de outubro.

Polícia Civil do Rio Grande do Norte confirmou que vídeo é verdadeiro e informou que delegacia apura as circunstâncias
Polícia Civil do Rio Grande do Norte confirmou que vídeo é verdadeiro e informou que delegacia apura as circunstâncias
Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é verdadeiro. A Polícia Civil do Rio Grande do Norte confirmou a veracidade das imagens e informou que apura as circunstâncias do caso. O caso ocorreu na noite de domingo na cidade de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal (RN). As imagens foram feitas na Avenida Castor Vieira Régis, no bairro da Cohabinal, que costuma receber eventos políticos de bolsonaristas na cidade. Em Parnamirim, Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 50,92% dos votos válidos para presidente da República no primeiro turno, contra 42,12% para Lula.

Saiba mais: Nas imagens, que viralizaram nas redes sociais, um menino de cabelos castanhos, usando uma camisa da seleção brasileira de futebol, aparece de pé no teto de um carro, enquanto segura uma arma preta com a mão direita.

O lugar está cercado de adultos, quase todos usando camisas amarelas. Em outro trecho, o garoto aparece segurando o que parece ser um simulacro de outra arma.

Segundo a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, não houve registro de ocorrência até a manhã desta terça-feira, 6 de outubro, mas a 17ª Delegacia de Parnamirim "realizará diligências para apurar a situação, incluindo a coleta e análise das imagens disponíveis, a fim de esclarecer as circunstâncias do ocorrido".

Se for constatado que a criança portava uma arma de fogo real, os pais, responsáveis ou a pessoa que entregou a arma para o menor poderão responder criminalmente pelo caso com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e também na Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O Estadão Verifica procurou o Conselho Tutelar de Parnamirim para saber se o caso foi registrado nessa esfera, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Se a arma for real, pena pode chegar a seis anos

De acordo com a advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes Advogados, especialista em Direito Penal e Processo Penal Nacional e Europeu, se a arma empunhada pelo menino que aparece no vídeo for real, a pessoa que a entregou pode ser punida com reclusão que pode ir de três a seis anos, além de multa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime o ato de vender, fornecer gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, arma de fogo, munição ou explosivo a criança ou adolescente. O mesmo prevê o Estatuto do Desarmamento em relação especificamente a armas de fogo, com pena de reclusão de três a seis anos. "Se não houve entrega deliberada, mas o menor teve acesso à arma por descuido do dono, configura-se a omissão de cautela", explicou a advogada. "O adulto que levou o objeto ao evento responde ainda, conforme o caso, por porte ilegal de arma de uso permitido ou restrito, salvo se tiver porte válido para aquela situação."

Ela destacou ainda a possibilidade de crime de perigo para a vida ou saúde de outras pessoas e, quanto aos pais ou responsáveis legais da criança, por maus-tratos, pelo fato de expor ao perigo uma pessoa sob sua responsabilidade.

O criminalista Daniel Allan Burg, do escritório Burg Advogados Associados, lembrou que não apenas os pais respondem por esses crimes, mas qualquer pessoa que venda, forneça ou entregue gratuitamente uma arma para criança ou adolescente ou que deixe de adotar a cautela necessária para que uma pessoa menor de 18 anos ou portadora de deficiência mental se apodere de uma arma sob sua responsabilidade. "O texto da lei não exige nenhuma qualidade ou condição especial do sujeito que pratica a infração", explicou. "Desse modo, qualquer pessoa, os pais, responsáveis legais ou outros adultos poderão ser responsabilizados."

Beatriz lembroi que, se o menor portando a arma for adolescente, ou seja, tiver mais de 12 anos e menos de 18, ele próprio pode ser responsabilizado por conduta infracional análoga ao porte ilegal de arma. Se for menor de 12 anos, cabem apenas medidas de proteção.

Pais ou responsáveis podem responder na Vara da Infância

Os pais ou responsáveis pela criança podem responder, além de criminalmente, na Vara da Infância, já que a conduta exibida no vídeo pode ser lida como situação de risco à criança decorrente de ação ou omissão dos pais. Isso autoriza o Conselho Tutelar e o Ministério Público a acionarem a Vara da Infância para adoção de medidas, como advertência, encaminhamento a programas de orientação e acompanhamento. "Há também a infração administrativa do art. 249 do ECA, por descumprimento doloso ou culposo dos deveres inerentes ao poder familiar, punida com multa de 3 a 20 salários de referência", afirmou Beatriz.

Para Burg, existe risco de perda da guarda, desde que seja comprovado em um processo judicial o descumprimento dos deveres dos pais para com o menor. Nestes casos, é possível haver suspensão ou até destituição do poder familiar dos pais.

Já para Beatriz, esse risco existe, mas é remoto em casos isolados, onde a prática não é reiterada e não há negligência habitual ou risco persistente para a criança. "A perda ou suspensão do poder familiar exige grave violação dos deveres parentais e é tratada como medida excepcional, após ampla apuração e com observância do contraditório", disse.

Responsabilização depende de perícia

Para Beatriz, a responsabilização dos adultos que entregaram ou permitiram que o menino no vídeo acessasse a arma vai depender de uma perícia que confirme a materialidade (se a arma é real e funciona) e se as pessoas que detinham o objeto podem ser identificadas. Isto porque, segundo ela, se a arma for um simulacro, ou seja, uma réplica ou cópia de uma arma de fogo real, não há na legislação algo que puna criminalmente o ato de portar esse objeto. "O que a lei veda quanto a simulacros é a fabricação e comercialização de réplica que se confunda com armas reais, o que atinge o fabricante ou vendedor, não quem a porta", disse.

Nesse caso, se o que o menino segurava for uma arma "de brinquedo", o que pode haver é uma responsabilização ética ou cível com base no ECA. "Restaria avaliar, na esfera da infância e juventude, se houve exposição da criança a situação inadequada, e eventual responsabilização ética ou cível, mas sem repercussão criminal relevante para os pais."

Burg explicou que, se a arma for um simulacro, não há crime, porque a legislação que pune o ato de entregar uma arma a um menor não inclui o termo "simulacro" nem outros similares, como cópia, por exemplo, e porque não há um potencial lesivo no ato.

Estadão
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