Script = https://s1.trrsf.com/update-1789154714/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

Dino usa precedente sobre liberdade de imprensa para liberar posts sobre Nossa Senhora

27 set 2026 - 17h30
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O ministro do STF Flávio Dino liberou postagens que associavam Flávio Bolsonaro a um boato sobre retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, cassando a ordem do TSE que havia removido 1.125 publicações. Ao atender a um pedido do humorista Antônio Tabet, Dino invocou a ADPF 130 sobre liberdade de imprensa, afirmando que a intervenção estatal deve ser excepcional e que eventuais abusos devem ser tratados com direito de resposta ou indenização, e não por meio de censura prévia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino usou precedente da Corte sobre liberdade de imprensa para liberar publicações que tratem de uma suposta articulação do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou a intenção de adotar a medida.

A decisão foi tomada em uma reclamação do ator e humorista Antônio Tabet contra decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a remoção de 1.125 publicações - incluindo um post de Tabet - que associavam Flávio ao boato.

A postagem de Tabet dizia que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar a Nossa Senhora Aparecida!"

Tabet protocolou no STF um pedido de extensão de efeitos de decisão proferida por Dino em junho desde ano. Na ocasião, o ministro cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e restabeleceu publicação do partido Novo que reproduzia o teor de notícia publicada na imprensa.

Dino afirmou que a extensão dos efeitos a Tabet e a todos os outros perfis que tiveram publicações derrubadas "não só é processualmente admissível como necessária, visando à segurança jurídica".

O ministro se baseou no precedente histórico da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgado em 2009, em que o Supremo derrubou a Lei de Imprensa promulgada na ditadura militar e vedou qualquer forma de censura prévia.

"No julgamento da ADPF 130, esta Corte assentou que é excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, na medida em que a liberdade de expressão é pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades", destacou Dino.

O ministro afirmou ainda que "o uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização e não por meio de censura".

A notícia de que bispos católicos estavam preocupados com uma medida de Flávio para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida foi veiculada pela Globo News. Horas depois, contudo, o canal fez uma "correção" e pediu "desculpas pelo erro".

O projeto citado foi apresentado pelo então deputado federal mato-grossense Victório Galli (filiado à época ao MDB) em dezembro de 2007. A proposta foi arquivada em 2008.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra