Deputada Bruna Rodrigues é condenada por contravenção após empurrão em Alexandre Bobadra
O caso de agressão ocorreu em 2021, quando os envolvidos eram vereadores da capital
A Deputada Estadual Bruna Liege da Silva Rodrigues foi condenada por contravenção penal após um incidente ocorrido em 2021, quando ainda era Vereadora do Município de Porto Alegre. A acusação recaiu sobre a prática de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, em que a denunciada teria empurrado o vereador Alexandre Wagner da Silva Bobadra durante uma discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre. O caso, que teve motivações ligadas a conflitos ideológicos com interesses políticos, levantou questões sobre a competência para julgamento e agora resultou em uma condenação.
A denúncia apresentada contra a Deputada Bruna Liege da Silva Rodrigues alegava a necessidade de declinação de competência para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, argumentando que ela, agora como Deputada Estadual, deveria ser julgada por prerrogativa de função. No entanto, a ação penal se baseou no fato de que a contravenção penal ocorreu antes de sua investidura no cargo de Deputada Estadual, tornando inaplicável o foro privilegiado.
Vale ressaltar que os Vereadores não são beneficiados pelo foro privilegiado, o que fortaleceu a decisão de que o caso deveria ser julgado pelo 1º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Após a análise dos fatos e da prova apresentada, o juiz responsável pelo caso julgou procedente a denúncia, condenando Bruna Liege da Silva Rodrigues pela contravenção penal de vias de fato. A ré, que agiu com perfeita consciência da ilicitude de seus atos, foi considerada primária, sem antecedentes criminais e com uma personalidade sem notas dissonantes. Os motivos e circunstâncias que levaram à agressão foram considerados comuns, resultado de uma discussão verbal que exaltou os ânimos.
A pena imposta foi de quinze (15) dias de detenção, que foi substituída pela pena de multa. O valor da multa foi fixado em 10 (dez) dias-multa, com a atribuição de 1/30 do salário mínimo como unidade de valor, corrigidos pelos índices oficiais a contar da data do fato.
Além da condenação, a Defesa da ré levantou alegações de falso testemunho por parte de uma das testemunhas, Nádia Rodrigues. Nesse sentido, o Ministério Público foi incumbido de analisar as alegações e tomar as providências que julgar cabíveis.
O desfecho desse caso de agressão envolvendo uma parlamentar chama a atenção para a importância da responsabilidade e do comportamento ético dos representantes eleitos, independentemente de sua posição política, ressaltando que a lei deve ser aplicada igualmente a todos os cidadãos, sem distinção de cargo ou função.
O departamento de jornalismo do Porto Alegre 24 Horas entrou em contato com a parlamentar, que nos atendeu de pronto. Estamos no aguardo de seu posicionamento sobre o caso. Por isto, a matéria encontra-se em atualização