Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

De camisetas a celular na cabine: o que pode e o que não pode no dia da votação

Justiça Eleitoral permite manifestações políticas individuais e silenciosas e veta uso de celular na cabine de votação

22 out 2026 - 22h26
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
No segundo turno das eleições, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, a Justiça Eleitoral autoriza manifestações políticas individuais e silenciosas com camisetas, bandeiras e adesivos, além de cola eleitoral em papel. Em contrapartida, estão proibidas aglomerações, manifestações ruidosas, boca de urna e distribuição de propaganda. Também é expressamente vetado entrar na cabine de votação com celulares, câmeras ou filmadoras, que devem ser deixados na mesa receptora para proteger o sigilo do voto.

No próximo domingo, 25, ocorre o segundo turno das eleições presidenciais. Em outros cinco estados e no Distrito Federal, a população escolhe também seus governadores. Com a aproximação do dia da votação, vale relembrar as regras da Justiça Eleitoral para manifestações políticas, vestimentas e comportamentos que devem ser evitados durante a realização do pleito.

Confira itens e práticas permitidos ou vetados durante a votação.

Vestimentas e manifestação política

A Justiça Eleitoral permite que os eleitores manifestem suas preferências políticas de forma individual e silenciosa e autoriza o uso de bandeiras, broches, camisetas, dísticos e adesivos. Dessa forma, os votantes podem usar trajes com as cores de suas preferências.

No entanto, as manifestações coletivas e ruidosas, com aglomeração de pessoas padronizadas e/ou uso de instrumentos de propaganda, estão proibidas.

Distribuição de material de campanha, pedido de voto ou aliciamento de eleitores também estão vetados, sendo considerados boca de urna.

TSE recomenda que eleitores confiram local de votação antes de sair de casa.
TSE recomenda que eleitores confiram local de votação antes de sair de casa.
Foto: Wilton Junior/ Estadão / Estadão

Cola eleitoral e celular na cabine

Eleitores podem levar uma colinha com o número de urna de seus candidatos para facilitar o processo de votação. Esse lembrete deve ser em papel; celulares não são permitidos.

A Justiça Eleitoral não permite que eleitores entrem na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que permitam o registro do voto.

Os aparelhos devem ser deixados em uma mesa ao lado da cabine de votação.

O dia da votação

O período de votação segue o horário de Brasília, iniciando às 8h e finalizando às 17h. Após esse horário, apenas as pessoas que estiverem na fila poderão votar.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra