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Política

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Comissão pede demissão de ex-delegada-geral por 'perseguir' rivais de ex-governador de TO

7 out 2026 - 19h33
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Resumo
A Corregedoria da Segurança Pública do Tocantins recomendou a demissão e a cassação da aposentadoria da ex-delegada-geral Raimunda Bezerra de Souza. Ela é acusada de liderar uma estrutura na Polícia Civil para blindar aliados do ex-governador Mauro Carlesse, obstruir apurações anticorrupção e espionar rivais políticos entre 2018 e 2022. O relatório, baseado em ações da PF, pede punições a outros quatro delegados. Raimunda e os demais servidores negam veementemente qualquer irregularidade.

A Corregedoria da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins pediu a cassação da aposentadoria e a demissão da ex-delegada-geral da Polícia Civil do Estado Raimunda Bezerra de Souza, sob suspeita de ter formado um grupo para promover a blindagem de aliados e colaboradores do ex-governador Mauro Carlesse via a obstrução de investigações, vazamento de informações sigilosas e uso da estrutura da corporação para espionagem e investigação de desafetos e adversários políticos do Palácio do Araguaia no período entre 2018 e 2022. A Corregedoria também sugere a demissão do delegado Gilberto Augusto Oliveira Silva, ex-chefe da Divisão Especializada de Repressão à Corrupção (Decor), e a suspensão de três delegadas, uma por até 70 dias e duas por 10 dias.

Ao Estadão, Raimunda disse que é alvo de 'falácias' e que não praticou nenhuma conduta ilícita que lhe é imputada. O ex-governador não retornou contato da reportagem. Gilberto Silva negou à Comissão haver atuado para proteger aliados do governo.

Relatório de 153 páginas ao qual o Estadão teve acesso detalha a estratégia que a antiga cúpula policial teria montado para uma estrutura paralela exclusivamente com o fim de neutralizar a ação de rivais políticos de Carlesse. O documento é subscrito pelo presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Elírio Putton Junior e mais dois integrantes, Afonso José Azevedo de Lyra Filho e Ibanez Ayres da Silva.

Uma sindicância preliminar foi abastecida com informações da Polícia Federal no âmbito das operações Eris e Hygea, investigações em parceria com o Ministério Público estadual que desbarataram uma suposta trama de corrupção na cúpula do Araguaia, identificaram o aparelhamento da Polícia e levaram ao afastamento de Carlesse em 2021 por ordem do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.

"A instrução revelou a existência de uma estrutura de influência sobre setores da Polícia Civil que possibilitava interferir na composição de unidades, promover movimentações de delegados de Polícia e exercer influência sobre investigações consideradas sensíveis, especialmente aquelas capazes de alcançar integrantes, aliados ou interesses relacionados ao grupo político então detentor do poder estadual", assinala o relatório, que cita oito delegados - a Comissão pede a absolvição de três citados.

Para a Comissão ficou demonstrado que determinados atos administrativos praticados no período tiveram, dentre suas finalidades, dificultar, interferir ou obstruir investigações em curso que alcançavam interesses relacionados ao Governo do Estado, "ao mesmo tempo em que a estrutura policial foi submetida a interferências destinadas à proteção de pessoas politicamente próximas e, em determinadas situações, à atuação desfavorável contra pessoas consideradas adversárias".

A comissão não questiona a legitimidade dos instrumentos administrativos empregados. A movimentação de servidores, a reorganização de unidades policiais, a elaboração de documentos administrativos e a adoção de providências investigativas constituem atos inerentes ao funcionamento da Administração e da Polícia Judiciária, pondera a Corregedoria. "A irregularidade surge quando instrumentos formalmente legítimos são conscientemente utilizados para finalidade diversa daquela que justifica juridicamente sua existência, especialmente para interferir na independência da atividade investigativa."

O relatório põe em evidência investigações da PF. "Apontaram para a existência de atuação organizada, tendo ocorrido o indiciamento de agentes pela suposta participação em organização criminosa e posterior oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal."

O delegado da PF Duílio Mocelim Cardoso foi ouvido como testemunha. Ele atuou nas operações Eris e Hygea. Afirmou que ficou comprovada 'a existência de uma organização criminosa, liderada por Mauro Carlesse e Claudinei Quaresemin (ex-secretário extraordinário da Parcerias e Investimentos do governo do Tocantins), sendo que houve uma tentativa de utilizar a Polícia Civil para atender aos interesses da organização criminosa'. Mocelim disse que as investigações apontaram como envolvidos com a organização criminosa no âmbito da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, a ex-delegada-geral Raimunda Bezerra, ainda a delegada Cinthia Paula de Lima e o delegado Gilberto Augusto, 'cadeia esta que agiu obstruindo investigações de combate a corrupção'.

A defesa de Quaresemin informou que não pode se manifestar porque não teve acesso ao relatório e destacou que ele não é parte no processo administrativo. Cinthia nega a prática de ilícitos.

Raimunda no poder

Segundo Mocelim, a PF foi "bastante conservadora com as conclusões referentes às investigações, mantendo o indiciamento apenas nos casos em que havia certeza do envolvimento dos servidores com a organização criminosa".

O delegado declarou que Raimunda foi nomeada delegada-geral da Polícia Civil "para tentar frear a Decor (Divisão Especializada de Repressão à Corrupção)". "Com Raimunda no poder, todos aqueles que não estavam alinhados com a organização criminosa eram substituídos dentro da estrutura, todos os delegados da Decor foram removidos para obstruir as investigações." Ele afirma que os documentos que fundamentaram as remoções dos delegados são ideologicamente falsos.

O relatório da Corregedoria avalia que os fatos investigados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) "não constituíram episódios administrativos isolados ou desprovidos de conexão". "Ao contrário, inseriram-se em contexto mais amplo de interferência sobre a estrutura e a atuação da Polícia Civil, mediante utilização de instrumentos administrativos e funcionais com finalidades que, em determinadas situações, mostraram-se estranhas ao interesse público."

A comissão pontua que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes da atuação da organização criminosa para justificar o prosseguimento da investigação, "circunstância que, embora não represente condenação criminal definitiva, constitui elemento convergente com o quadro probatório examinado neste PAD".

À ex-chefe de Polícia, a Corregedoria atribui uma sucessão de atos. "Deixar de agir de forma honesta, proba e de boa fé com a coisa pública, expedindo atos com desvio de finalidade, eivados de malícia e com interesses escusos; agir maliciosamente para remover autoridades policiais que conduziam investigações de combate à corrupção, pretensamente praticadas por grupo ligado ao então governador; utilização de recursos materiais da Polícia Civil para fins particulares; falsificação documental e obstrução de investigações de combate à corrupção; uso do cargo público com propósito de obter proveito pessoal a servidores públicos e agentes políticos, através de paralisação, obstrução e direcionamento de investigações; integrar organização criminosa; colocar em xeque a imagem da Polícia Civil, levando a descrédito perante a sociedade e opinião pública o trabalho da instituição, ressaltando a ampla divulgação pela imprensa local e nacional, contribuindo para o descrédito pessoal, da ética policial e decoro de todos os integrantes da instituição."

A Comissão da Corregedoria sugere a suspensão da delegada Cinthia Paula de Lima, ex-diretora da Dracco (Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado), por 70 dias. E suspensão por dez dias das delegadas Iolanda de Souza Pereira e Lucélia Maria Marques Bento, respectivamente ex-diretoras de Polícia do Interior e da Capital. As três policiais negam enfaticamente a prática de ilícitos.

COM A PALAVRA, A EX-DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA DO TOCANTINS RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA

Não pratiquei nenhuma das condutas que me são imputadas. Registro meus quase trinta anos de serviço público, sendo quase 25 junto à Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, onde não deixei nenhum registro correicional, nem mesmo com punição de advertência. Pelo contrário, elogios foram inúmeros. No que tange ao processo disciplinar em questão, este foi conduzido sem respeitar as garantias mínimas da defesa, nem mesmo interrogada fui. Não me foi dado acesso ao material que daria oportunidade de defesa à essa acusada. Já houve decisões judiciais reconhecendo o impedimento do corregedor-geral em outros processos correlatos, dentre outras ilegalidades, sendo que as conclusões do processo disciplinar estão dissociadas das provas dos autos.

Registro ainda que aguardo ser formalmente comunicada desse relatório, que chegou antes para a imprensa que para os acusados, demonstrando maior compromisso com a exposição da imagem dos investigados que com a regularidade e lisura da apuração.

Estou tranquila e serena aguardando a minha notificação para que possa adotar as medidas cabíveis para sanar essa injustiça. Por fim, registro que a ação judicial ainda não se desenvolveu justamente em razão do conjunto de falhas ocorridas na fase de investigação. Essas falhas estão impedindo que os fatos sejam devidamente apurados pelo Judiciário, onde poderei me defender das acusações indevidas que me são imputadas.

Estadão
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