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Política

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Candidatos eleitos passam por cerimônia de diplomação antes da posse; entenda a etapa

A entrega do diploma aos vencedores do pleito está prevista para 18 de dezembro e as posses ocorrem em 5 de janeiro para o presidente e 6 para os governadores; senadores e deputados assumem o cargo em 1° de fevereiro

30 out 2026 - 12h46
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Resumo
Antes da posse, candidatos eleitos devem passar pela diplomação, marcada para 18 de dezembro, que valida os resultados e habilita os políticos ao mandato. O documento, assinado pela Justiça Eleitoral, traz dados do eleito e veta quem teve registro indeferido. Em seguida ocorre a posse, que teve novas datas definidas: o presidente assume em 5 de janeiro e governadores em 6 de janeiro, enquanto senadores e deputados mantêm a data em 1º de fevereiro.

Entre o resultado da votação e a posse dos novos cargos, no ano que vem, todos os candidatos eleitos devem primeiro receber um diploma em uma cerimônia formal, que atesta a legitimidade do resultado das urnas e a aptidão do eleito para assumir o cargo e exercer o mandato.

A cerimônia de diplomação está prevista para 18 de dezembro, após o término dos prazos legais para o processamento dos resultados e eventuais contestações. Já a posse é a etapa seguinte e marca o início do mandato dos eleitos. Neste ano, a posse presidencial mudou de data, deixando de ser em 1º de janeiro e passando a ser em 5 de janeiro. A de governadores, vai ocorrer em 6 de janeiro. Senadores e deputados federais continuam com a data de 1º de fevereiro.

Lula recebe diploma de Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, na cerimonia de diplomação das eleições de 2022.
Lula recebe diploma de Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, na cerimonia de diplomação das eleições de 2022.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O diploma entregue na cerimônia de dezembro tem por obrigação conter algumas informações, como o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. O juiz ou tribunal responsável por assinar o diploma pode pedir também outros dados.

O código eleitoral prevê que candidatos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não serão diplomados, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.

O diploma é assinado pela Justiça Eleitoral de acordo com os cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por assinar o diploma para o cargo da Presidência da República. Os cargos federais, estaduais e distritais recebem os diplomas dos Tribunais Regionais (TREs). Por fim, as juntas eleitorais são responsáveis pelos cargos municipais.

Em casos em que haja recurso contra a expedição do diploma, o eleito diplomado pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.

Estadão
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