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Política

Após ser afastado do cargo, prefeito de São Bernardo continuará recebendo salário de R$ 30 mil?

Marcelo Lima foi alvo de operação da PF; entenda o que diz a legislação em casos de afastamento de prefeito por ordem judicial

16 ago 2025 - 04h59
(atualizado em 20/8/2025 às 14h37)
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Resumo
Afastado do cargo por um ano após operação da PF, o prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima, mantém o direito de receber o salário integral devido à presunção de inocência e à irredutibilidade de vencimentos previstas na legislação.
Marcelo Lima é filiado ao Podemos e foi eleito prefeito de São Bernardo do Campo em 2024
Marcelo Lima é filiado ao Podemos e foi eleito prefeito de São Bernardo do Campo em 2024
Foto: Reprodução/Facebook/Marcelo Lima

Com o salário bruto de R$ 30.625,77, o prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), foi afastado do cargo em meio à investigação de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na administração do município. O político terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de frequentar a prefeitura. Mas, durante o período de afastamento, como fica o salário do prefeito? Ele continua recebendo o valor normalmente?

O Terra consultou Marcos Meira, especialista em Direito Administrativo, mestre em Direito Civil e presidente da Comissão de Infraestrutura da OAB, para explicar o que acontece nessa situação. Entenda!

O que diz a legislação?

Segundo Meira, as legislações aplicáveis nesse caso são:

  • art. 319 do Código de Processo Penal: prevê as medidas cautelares diversas da prisão no âmbito de uma investigação criminal;
  • art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429/1992): prevê, em linha com o que diz a Constituição Federal (garantia da presunção de inocência, art. 5º, LVII), que a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória;
  • Constituição Federal de 1998: art. 5º, LVII (presunção de inocência) e art. 37, XV (irredutibilidade de vencimentos).

O primeiro parágrafo do art. 20 diz que o Juiz competente "poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos".

Portanto, de acordo com o advogado, um prefeito afastado por ordem judicial continua recebendo normalmente o seu subsídio -- nome técnico para a remuneração desse agente público.

Prefeito de São Bernardo é afastado do cargo; operação da PF investiga corrupção:

Em quais casos, o prefeito não recebe mais o salário?

Quando são afastados, Meira explica que os prefeitos continuam recebendo seus subsídios nas seguintes situações:

  • por investigação criminal (como esse caso de São Bernardo do Campo);
  • qualquer outro afastamento cautelar ou situação sem condenação definitiva (como em ações de improbidade administrativa ou de impeachment --crime de responsabilidade, regulado pelo Decreto-Lei 201/1976--, licenças médicas ou legais.

Eles só não recebem mais os seus vencimentos quando condenados definitivamente criminalmente ou por improbidade administrativa -- caso haja a perda da função pública --, pelo abandono do cargo -- assim declarado pela Câmara.

"Eventual decisão judicial que venha determinar o afastamento do prefeito com a suspensão ou a redução dos seus subsídios será considerada inconstitucional. Há precedentes tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido", afirma o advogado.

Prefeito de São Bernardo tem o direito de continuar recebendo o salário?

De acordo com a Justiça, Marcelo Lima ficará afastado do cargo por um ano. A vice-prefeita, Jéssica Cornick (Avante), é quem ficará à frente do comando da cidade pelo período. 

Meira diz que desconhece os fundamentos da decisão judicial que determinou o afastamento do prefeito por um ano. Mas, segundo ele, a Lei de Improbidade Administrativa, em suas disposições penais, estabelece que o afastamento do agente público de suas funções, sem prejuízo da remuneração, seja de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo.

"Enquanto permanecer cautelarmente (sem uma condenação definitiva, transitada em julgado) afastado do cargo, seja por que período o for, o prefeito fará jus ao recebimento dos seus subsídios, em razão da garantia da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos dos agentes públicos, previstas na Constituição Federal", acrescenta o especialista. 

Em nota ao Terra, a Prefeitura de São Bernardo informou que o município irá acatar todas as decisões judiciais, assim como ocorreu no caso do afastamento. "Não há, até o momento, determinação em relação a pagamentos de subsídios. Caso haja essa deliberação pela suspensão, a Prefeitura irá acolher imediatamente", disse.  

Fonte: Redação Terra
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