AGU pede suspensão de decisão de Mendonça que afastou diretor-geral da PF
Órgão entende que decisão invade competência do Poder Executivo
A AGU pediu a suspensão da decisão do ministro André Mendonça, do STF, que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, alegando que a medida viola a competência privativa do presidente da República e causa impactos administrativos. Embora a Segunda Turma tenha formado maioria a favor da cautelar, Gilmar Mendes pediu vista e defendeu levar o caso ao plenário, tese apoiada pela AGU, que também aponta falta de competência de Mendonça para a ação, ligada a apurações sobre o Banco Master.
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira, 8, a suspensão da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
No entendimento do órgão, que representa o governo federal em ações na Justiça, o ato viola competência privativa do presidente da República. Mendonça submeteu a decisão à Segunda Turma da Corte, que formou maioria para validar a decisão.
Também alega os impactos administrativos que a medida causaria ao deixar vaga a direção da PF.
"O afastamento prematuro, com violação ao juízo natural, acaba por produzir consequência concreta sobre a organização e a direção de órgão de cúpula da Administração Pública Federal, restringindo, ainda que provisoriamente, a possibilidade de o Presidente da República exercer, em sua plenitude, a competência constitucional de escolha, manutenção ou substituição daqueles que ocupam funções de direção no âmbito da Polícia Federal", diz a peça.
Conforme revelou o Estadão, a AGU já havia concluído o entendimento de que a decisão invade competência do Executivo.
O órgão pede ainda manifestação de Mendonça e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou pela extinção da ação na qual o ministro decidiu afastar o diretor-geral da PF sob a alegação de vícios formais.
Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anuíram com o relator, cuja decisão também atingiu o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. O ministro Gilmar Mendes, contudo, pediu vista e, em despacho posterior, defendeu que o caso seja levado ao plenário para decisão colegiada com participação de todos os integrantes.
A AGU concorda com essa avaliação e sustenta que Mendonça não tinha condições de tomar a medida cautelar por ser relator da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master, no STF. Isso porque Rodrigues foi intimado a se manifestar no prazo de cinco dias em uma ação que tramita sob relatoria do presidente da Corte, Edson Fachin.
Destaca ainda que o próprio Mendonça havia sugerido consulta ao plenário sobre o conteúdo do relatório da PF tornado público por ele. O documento detalha o contato de autoridades com o dono do Master, Daniel Vorcaro. Rodrigues é um dos citados por ter aceito convite para degustação de uísque e charuto organizada pelo banqueiro em Londres.
"Ou seja, o próprio Relator parece reconhecer a competência do Plenário, o que se mostra contraditório com a imediata submissão da decisão ora em debate a referendo perante a Segunda Turma."
Na última quinta-feira, 3, dois dias após Mendonça levantar o sigilo do relatório, o ministro Alexandre de Moraes, a autoridade mais gravemente implicada nas investigações, divulgou trechos de um relatório de inteligência da Polícia Federal que afirma que André Mendonça "denota interesse no início de investigação formal" sobre o Banco Master e o escândalo do INSS.
Sem valor probatório, o relatório diz haver "quadro indicativo de que André Mendonça adota posturas muito diferentes" diante de suspeitas envolvendo Dias Toffoli e Nunes Marques, em comparação com Alexandre de Moraes, "apresentando discurso de defesa quanto aos dois primeiros".
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