Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

A criminalização da opinião

Para advogado, a prisão preventiva de Jair Bolsonaro reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a interpretação da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito; leia análise

22 nov 2025 - 12h02
Compartilhar

Na decisão de Alexandre de Moraes, há um aspecto da mais alta gravidade. Para justificar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou: "As manifestações do filho do réu no referido vídeo revelam o caráter beligerante em relação ao Poder Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal, em reiteração da narrativa falsa no sentido de que a condenação do réu Jair Bolsonaro seria consequência de uma 'perseguição' e de uma 'ditadura' desta Suprema Corte".

A Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 12.197/2021), que criou os crimes pelos quais Jair Bolsonaro foi condenado, estabeleceu que "não constitui crime (...) a manifestação crítica aos poderes constitucionais" (art. 359-T do Código Penal). É possível - é perfeitamente legítimo - criticar o Poder Judiciário, mesmo que as críticas sejam duras, injustas ou exageradas.

Além disso, não cabe ao poder público definir o que é "narrativa falsa". No regime democrático, o Estado não tem competência para estabelecer a verdade. A disputa pela verdade compete à sociedade. O debate sobre as diferentes possíveis narrativas é elemento indispensável da liberdade de expressão.

No caso da decisão de Alexandre de Moraes, há uma agravante. A pretensa falsidade da narrativa - seja falsa ou não, não cabe ao Judiciário atribuir essa qualificação - foi usada como um motivo complementar para decretar a prisão preventiva. Trata-se de violação explícita da liberdade de expressão.

A própria ideia de que a convocação de uma vigília crítica ao Judiciário poderia configurar motivo para a prisão preventiva de Jair Bolsonaro confronta com o art. 5º, XVI da Constituição: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização". Assegurar o cumprimento das decisões judiciais é inteiramente diferente de perseguir quem critica, também coletiva e publicamente, essas decisões judiciais.

A defesa da democracia exige entender o funcionamento da democracia. Numa democracia, não é o Estado quem estabelece o que é ou não verdade. Numa democracia, o Estado não persegue quem discorda de sua versão dos fatos. A isso - a essa limitação do Estado frente à esfera individual e social - damos o nome de liberdade de opinião e de expressão.

Estadão
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra