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Polícia

STF suspende ações contra acusados por morte de Rubens Paiva

Militares alegam que não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia

29 set 2014 - 15h49
(atualizado às 15h52)
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<p>Ex-deputado Rubens Paiva, em foto de arquivo</p>
Ex-deputado Rubens Paiva, em foto de arquivo
Foto: Arquivo da família/Divulgação

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil. Atendendo a um pedido dos advogados dos militares, o ministro também suspendeu as audiências dos réus, marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão do ministro ainda não foi divulgada.

Os militares reformados recorreram ao Supremo para contestar a decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. Eles alegam que não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia (6.683/1979), cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

Em 2010, no julgamento da primeira ação da Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei, o Supremo manteve a validade da anistia a torturadores.  

Agência Brasil Agência Brasil
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