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Polícia

Justiça de São Paulo mantém condenação de homem que fraudou mais de 40 pedidos de comida japonesa

Condenado usava comprovantes de transferências falsos e ainda cancelava pagamentos agendados

4 fev 2025 - 17h04
(atualizado às 19h03)
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Homem usava o próprio celular e o aparelho da avó para cometer fraude
Homem usava o próprio celular e o aparelho da avó para cometer fraude
Foto: Imagem de Design n Print por Pixabay / Flipar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem acusado de estelionato qualificado após fraudar 49 pedidos de comida japonesa, totalizando um prejuízo de R$ 11.496,50 ao restaurante. O esquema envolvia falsificação de comprovantes de transferência via Pix e o cancelamento de pagamentos agendados antes da compensação.

Entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, o acusado fazia os pedidos e enviava comprovantes falsos ao estabelecimento, simulando a transferência do valor, conforme veiculado pela CNN. Em alguns casos, programava o pagamento para o dia seguinte, mas, após receber a comida, cancelava a transação antes que o dinheiro fosse debitado.

A fraude foi descoberta quando o responsável legal pelo restaurante percebeu inconsistências no caixa e constatou que os valores supostamente pagos nunca haviam sido creditados. Além de utilizar seu próprio celular, o réu chegou a usar o aparelho da avó para realizar as compras fraudulentas.

A Justiça condenou o homem a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 17 dias-multa. A defesa tentou argumentar que o caso se enquadrava como furto privilegiado, alegando que o prejuízo seria de pequeno valor. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, destacando que o montante representava cerca de metade do faturamento mensal do restaurante e que o réu já possuía antecedentes criminais.

Outro fator que pesou contra o acusado foi sua ausência durante o processo. Ele não compareceu à delegacia nem ao tribunal para se defender, o que, segundo a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, dificultou ainda mais sua posição no julgamento.

Fonte: Redação Terra
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