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Polícia

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Homem é detido após passageiro acordar com toques nas partes íntimas em ônibus

Motorista levou coletivo a um posto policial após a denúncia; suspeito foi ouvido e o caso segue sob investigação.

22 out 2026 - 16h50
(atualizado às 17h01)
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Resumo
Um homem de 58 anos foi detido em Itabuna, Bahia, acusado de importunação sexual contra um passageiro de 27 anos que dormia ao seu lado em um ônibus intermunicipal. A vítima acordou com toques nas partes íntimas e denunciou o caso, levando o motorista a conduzir o veículo a um posto policial. Ambos foram levados à delegacia, onde o suspeito prestou depoimento e acabou liberado. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o crime, cuja pena prevista varia de um a cinco anos de reclusão.

Um homem de 58 anos foi detido em Itabuna, no sul da Bahia, após ser denunciado por tocar nas partes íntimas de outro passageiro durante uma viagem de ônibus intermunicipal. A vítima, de 27 anos, relatou que estava dormindo e percebeu os toques ao acordar. O caso ocorreu na segunda-feira, 21 de outubro.

A Polícia Civil informou que instaurou um inquérito para investigar a denúncia de importunação sexual.
A Polícia Civil informou que instaurou um inquérito para investigar a denúncia de importunação sexual.
Foto: Ilustração gerada por Inteligência Artificial / Portal de Prefeitura

Os dois ocupavam assentos lado a lado no coletivo, que fazia a linha entre Jequié e Canavieiras. O passageiro afirmou à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) que o contato ocorreu sem seu consentimento.

Após tomar conhecimento da denúncia, o motorista conduziu o ônibus até um posto da corporação. De lá, os dois homens foram encaminhados à Delegacia de Itabuna para prestar esclarecimentos sobre o episódio.

Suspeito foi ouvido e liberado

A Polícia Civil informou que instaurou um inquérito para investigar a denúncia de importunação sexual. O homem apontado pela vítima foi ouvido na unidade policial e liberado em seguida. A apuração continua.

Não foi detalhado o conteúdo do depoimento do suspeito nem uma conclusão sobre a investigação. Também não foram informadas as identidades dos envolvidos.

Crime pode atingir vítimas de qualquer gênero

A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal. A legislação estabelece punição para a prática de ato de natureza sexual contra alguém, sem consentimento, com a finalidade de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de outra pessoa.

A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, quando a conduta não configura um crime mais grave. O enquadramento de cada ocorrência depende das circunstâncias apuradas pelas autoridades.

O Conselho Nacional de Justiça esclarece que a importunação sexual pode ser praticada contra pessoas de qualquer gênero, inclusive quando vítima e autor são do mesmo gênero. Entre os exemplos estão passar a mão no corpo de alguém sem permissão e impor beijos.

No episódio registrado em Itabuna, a Polícia Civil mantém a investigação da denúncia apresentada pelo passageiro.

Portal de Prefeitura
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