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Descubra quais documentos para votar são aceitos no segundo turno das eleições 2026

Saiba quais itens oficiais com foto são obrigatórios para a identificação na sua seção eleitoral e entenda as regras para o uso do e-Título

25 out 2026 - 07h50
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Resumo
Para votar no segundo turno, o eleitor deve apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto, mesmo se vencido, como CNH, CIN, passaporte, carteira de trabalho física ou de conselhos de classe. O título de eleitor impresso não é obrigatório, e certidões de nascimento ou casamento não são aceitas. O app e-Título só é válido para votação se tiver foto, obtida via biometria; caso contrário, será exigida uma identificação física oficial com foto para liberar o voto nas urnas.

O segundo turno das eleições mobiliza milhões de brasileiros neste domingo (25), e uma das principais dúvidas que surgem antes de chegar à seção eleitoral é sobre quais documentos para votar são realmente obrigatórios. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor precisa apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto para comprovar sua identidade e conseguir exercer o direito ao voto.

De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor precisa apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor precisa apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil / Perfil Brasil

Documentos aceitos pela Justiça Eleitoral

Para facilitar o acesso dos cidadãos às urnas, a Justiça Eleitoral aceita uma ampla variedade de identificações oficiais, mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam o reconhecimento claro do eleitor. Entre as opções válidas estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física e os documentos emitidos por conselhos de classe, como OAB, CRM e CREA, além do certificado de reservista.

Por outro lado, o tradicional título de eleitor impresso não é obrigatório para a votação, embora possa ajudar a localizar a seção, e documentos civis como certidões de nascimento ou de casamento são totalmente proibidos para o ato de identificação. Quem prefere a tecnologia pode utilizar o aplicativo e-Título, desde que a versão digital contenha a fotografia do titular — o que exige o cadastro prévio da biometria. Caso o aplicativo esteja sem foto, a apresentação de um documento físico oficial com foto torna-se indispensável.

Perfil Brasil
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