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Polícia

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Trabalho no domingo de eleição: Justiça garante direito de voto a funcionários de supermercados

Decisões liminares na Grande São Paulo determinam ajuste de horários e tempo remunerado para colaboradores escalados no segundo turno

24 out 2026 - 10h50
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Resumo
A Justiça do Trabalho concedeu liminares garantindo o direito de voto aos funcionários do Pão de Açúcar e do Carrefour na Grande SP no domingo de eleição. As redes devem ajustar escalas e liberar os trabalhadores sem prejuízo salarial. Para o Pão de Açúcar, fixou-se dispensa de duas a quatro horas, sob pena de multa de até R$ 250 mil. Já o Carrefour deverá garantir revezamento ou tempo hábil suficiente para o deslocamento dos empregados, cumprindo as normas eleitorais sem impor compensação de jornada.

A Justiça do Trabalho emitiu decisões liminares para assegurar que os colaboradores escalados para o trabalho no domingo de eleição possam exercer o direito ao voto no segundo turno das Eleições 2026. As medidas, obtidas por meio de ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor), abrangem unidades do Grupo Pão de Açúcar e do Carrefour localizadas em municípios da Região Metropolitana de São Paulo, como Osasco, Barueri e Carapicuíba, exigindo adequações imediatas nas escalas profissionais, segundo o g1.

Imagem ilustrativa
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Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

Regras específicas para liberação de funcionários no Pão de Açúcar

No processo movido contra o Grupo Pão de Açúcar, a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba estabeleceu a liberação obrigatória dos trabalhadores por pelo menos duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral estiver situado no mesmo município da prestação de serviço, prazo que se expande para quatro horas caso o funcionário vote em outra cidade. A sentença determina a ampla divulgação das escalas e afixação de comunicados internos, estipulando penalidades severas em caso de descumprimento, com multas que chegam a R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por colaborador prejudicado.

Para os hipermercados Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que a rede ajuste horários de entrada, promova o revezamento de pessoal ou garanta tempo remunerado suficiente para o deslocamento e o voto, sem qualquer prejuízo salarial, exigência de compensação de jornada ou aplicação de penalidades. Embora tenha indeferido um prazo fixo uniforme de quatro horas nesta fase processual, a magistrada ressaltou o caráter preventivo da medida com base no Código Eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo que a empresa comprove as escalas do domingo e preserve a integridade do direito democrático de seus trabalhadores.

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