Após habeas corpus, PF pede prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei
PF aponta risco de continuidade criminosa em esquema bilionário de lavagem de dinheiro
A Polícia Federal (PF) pediu, nesta quinta-feira, 23, a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, além de outros investigados por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões. O pedido de prisão acontece logo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus aos envolvidos.
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Mais cedo, nesta quinta-feira, a defesa de MC Ryan SP comemorou, nas redes sociais, a autorização da soltura do cantor. Na decisão, o ministro e relator do caso, Messod Azulay Neto, considerou ilegal a determinação da prisão temporária de 30 dias pela da 5ª Vara Federal de Santos, pois a PF havia solicitado apenas cinco dias à Justiça. Após o novo desdobramento, o advogado Felipe Cassimiro se manifestou novamente.
“A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prorrogação da prisão temporária.
Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?
Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida”, diz o advogado em nota.
De acordo com a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão usando bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas, além de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas para o exterior.
O ponto de partida teria sido o backup do iCloud, da Apple, do contador Rodrigo Morgado, alvo da operação Narco Bet, deflagrada em outubro de 2025, derivada da Narco Vela, realizada em abril do mesmo ano.
Os envolvidos estavam presos temporariamente desde o dia 15 de abril, após a Operação Narco Fluxo da PF. No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. A própria PF teria solicitado o prazo de cinco dias, período já encerrado.
Segundo informações da GloboNews, com o avanço das investigações e análise das provas, a PF afirma que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.
Ainda segundo a PF informou à emissora, a medida é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso, volume e recurso dos envolvidos. Além disso, há risco de continuidade das atividades criminosas e possibilidade de interferência nas investigações, seja com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.

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