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O que muda com a nova lei de proteção a crianças na internet

16 mar 2026 - 12h11
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Conhecida como ECA Digital, nova lei amplia responsabilidades de redes sociais e jogos online no combate a crimes contra crianças e adolescentes.Assim como Reino Unido, Austrália e União Europeia, o Brasil passa também a possuir uma legislação voltada exclusivamente para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Aprovada em agosto de 2025 pelo Senado, a lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17/03) e exige uma modificação estrutural de diversas plataformas digitais.

A principal mudança para o usuário diz respeito ao processo de verificação de idade. A partir de agora, a autodeclaração de que se é maior de 18 anos não é mais suficiente. Assim, as plataformas digitais são obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação documental, e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.

O objetivo dessa obrigatoriedade é aumentar a segurança digital de crianças e adolescentes que fazem uso desses recursos e impedir o acesso desse público a ambientes digitais inapropriados.

Junto a isso, a medida prevê que menores de 16 anos só tenham acesso a redes sociais caso o perfil esteja vinculado ao de um responsável legal. E este perfil deve, por padrão, ter configurações protetivas.

De acordo com a legislação, as plataformas têm que oferecer ferramentas de supervisão parental nestes casos, que sejam de fácil acesso e uso, além de fornecer informações sobre o tempo de uso e os gastos dos menores. Através dessas ferramentas, os responsáveis poderão ter controle sobre certas atividades do usuário, limitando, por exemplo, a visibilidade de conteúdos.

A lei prevê, ainda, que as plataformas restrinjam o contato direto entre menores e adultos desconhecidos, além de impedir o acesso deste grupo a produtos e serviços inadequados.

Jogos online e recompensas

Com a nova legislação, ficam proibidas as caixas de recompensa em jogos frequentados pelo público infantojuvenil. As "loot boxes", como são conhecidas, são "caixas" que possuem uma recompensa surpresa dentro, a qual é desbloqueada com pagamentos em dinheiro.

Em se tratando de jogos com interação por texto, áudio ou vídeo entre os usuários, a classificação indicativa ficou mais precisa. Além disso, cabe aos responsáveis autorizar ou não o uso dessas ferramentas dentro do jogo.

Uso compulsivo

Também de acordo com o ECA Digital, as interfaces das plataformas devem ser estruturadas de forma a não induzir ao vício ou ao uso compulsivo pelos usuários infantojuvenis. A reprodução automática de vídeos, comum em diversas redes sociais, é um exemplo de mecanismo que deve ser alterado.

Publicidade e algoritmos

A nova lei impede, também, o uso de dados de crianças e adolescentes para o direcionamento de anúncios. Essa determinação limita práticas como a análise comportamental e o perfilamento desses usuários, ou seja, a classificação da criança ou do adolescente em um grupo que apresenta padrões semelhantes sociais, econômicos, geográficos ou de consumo para fins comerciais.

Conteúdos nocivos

O ECA Digital também legisla sobre o tratamento dado a conteúdos considerados impróprios para crianças e adolescentes. No caso de qualquer conteúdo que retrate menores de idade de forma erotizada ou com linguagem adulta, fica proibida a monetização e o impulsionamento deste material.

Além disso, conteúdos com violência, exploração sexual, uso de drogas, sequestro, bullying ou cyberbullyng, automutilação ou incentivo à automutilação/suicídio devem ser removidos das plataformas e reportados, e não há necessidade de notificação.

Demais conteúdos que violem direitos das crianças e adolescentes devem ser retirados do ar após a solicitação pela vítima, seus representantes, Ministério Público, entidades que defendam os direitos de crianças e adolescentes, ou ordem judicial.

Quais plataformas estão incluídas

A lei é voltada para a regulamentação de "fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação". Na prática, isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos online, marketplaces e serviços de streaming, além de programas de computador e sistemas operacionais, por exemplo.

De acordo com a Agência Brasil, 37 empresas serão passíveis de fiscalização, incluindo Amazon, Apple, Discord, Disney +, Globoplay, Google, HBO, Kwai, LG, Meta, Microsoft, Motorola, Netflix, Panasonic, Paramount, Philco, Philips, Roblox, Samsung, Snapchat, Sony, Telegram, TikTok, Twich, X Brasil e Zaomi.

O que acontece em caso de descumprimento da lei

Todas essas empresas estão sujeitas às penas previstas no Código Penal. Além disso, podem receber advertências e multas, além de serem suspensas temporariamente ou permanentemente no Brasil. A lei prevê que as multas tenham valor máximo correspondente a um décimo do faturamento do grupo.

A entidade responsável pela fiscalização do ambiente digital é a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As punições previstas no ECA Digital são exclusivamente voltadas às plataformas digitais e não se aplicam a usuários que, por exemplo, consigam burlar um mecanismo de segurança oferecido por estas empresas. Estas pessoas podem, no entanto, ser penalizadas por meio de outros mecanismos legais.

O que dizem os especialistas

De acordo com Rodrigo Nejm, especialista em educação digital do Instituto Alana, entidade voltada a assegurar os direitos das crianças, a lei reduz a pressão sobre pais e responsáveis como principais protetores dos filhos em ambientes digitais. "O que a gente tinha até então era uma completa assimetria de poder, ficando quase que exclusivamente no colo das famílias tomar iniciativas e fazer, de fato, atividades para garantir essa proteção".

Com a lei em vigor, os responsáveis dividem essa tarefa com o governo, empresas e a sociedade. Isso não significa, porém, que é uma divisão justa, como alerta o professor de psicologia da Universidade de Brasília (UnB) Raphael Moura Cardoso.

"Ainda há muita responsabilidade em cima das famílias para que elas façam monitoramento. Primeiro: você está exigindo que elas tenham uma educação de mídia avançada, o que não acontece na maioria dos casos. Segundo: as próprias crianças conseguem burlar uma série de situações e travas para conteúdos impróprios", afirma o pesquisador.

Os dados apontam que há razão para essa preocupação. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, metade dos pais e responsáveis de crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizam os próprios filhos como fonte de informação sobre o uso seguro da internet.

Para Guilherme Alves, gerente de projetos da SaferNet Brasil, associação voltada à defesa dos direitos humanos na internet, a melhor ferramenta de mediação ainda é o diálogo. "Talvez os filhos possam ensinar várias coisas para os seus pais... E os pais possam ensinar para os seus filhos outras coisas que não necessariamente têm a ver com esse uso instrumental da tecnologia, mas sobre cuidados, valores, comportamento, ética, empatia."

Onde a lei acerta

Especialistas, como Rodrigo Nejm, do Instituto Alana, concordam que crianças precisam de regras para a introdução e o uso do meio digital. Entre as razões para esse posicionamento está o fato de crianças e adolescentes muitas vezes não entenderem o funcionamento das plataformas e não conseguirem se defender sozinhos de perigos do mundo digital.

Nesse sentido, o ECA Digital tem um papel fundamental, pois ele obriga as empresas do meio digital a reduzirem esses riscos através de diferentes instrumentos. Além disso, ao proibir mecanismos que favorecem o vício, como caixas de recompensa e reprodução automática de conteúdo, a lei favorece um uso mais consciente das plataformas.

af/cn (DW, Agência Brasil, ots)

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