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Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência; médicos destacam desafios na rede pública

Medida entra em vigor em 2026 e garante direitos a quem tiver laudo; SBR alerta para falta de estrutura e profissionais no SUS

25 jul 2025 - 20h32
(atualizado às 23h42)
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Resumo
Nova lei que reconhece fibromialgia como deficiência entra em vigor em 2026, garantindo benefícios sociais, mas especialistas alertam para os desafios na estrutura e atendimento do SUS.
Medida entra em vigor em 2026 e garante direitos a quem tiver laudo; SBR alerta para falta de estrutura e profissionais no SUS
Medida entra em vigor em 2026 e garante direitos a quem tiver laudo; SBR alerta para falta de estrutura e profissionais no SUS
Foto: Getty Images

A partir de janeiro de 2026, pacientes com fibromialgia poderão ser legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência no Brasil, com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), às cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. A medida está prevista na Lei 15.176, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 24 de julho.

O texto da nova lei determina que o reconhecimento dependerá de uma avaliação técnica realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por médicos e psicólogos. A avaliação deve comprovar que o paciente apresenta limitações funcionais decorrentes da síndrome.

Em entrevista ao Terra, o presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), Dr. José Eduardo Martinez, ressaltou que a medida pode trazer avanços significativos no atendimento. “Está claramente previsto na lei um programa de atenção ao paciente com fibromialgia, com foco em atendimento multidisciplinar e em medidas de inserção no mercado de trabalho. Essas duas ações, previstas no artigo 1º, são muito positivas”, afirmou.

Ainda assim, o médico alerta sobre obstáculos que persistem no país. “A maior barreira hoje é o acesso ao atendimento adequado. Temos uma carência de reumatologistas e esses profissionais estão mal distribuídos pelo Brasil. Além disso, falta capacitação na atenção primária para o diagnóstico correto, já que a fibromialgia envolve sintomas que se confundem com os de outras doenças”, explica.

Segundo Martinez, o SUS ainda não oferece, de forma ampla, os medicamentos aprovados especificamente para fibromialgia — aqueles com indicação em bula para essa condição. Também faltam equipes multidisciplinares completas, o que dificulta o tratamento continuado.

A inclusão legal da síndrome como deficiência poderá, na visão da SBR, ajudar a reduzir parte do preconceito que os pacientes enfrentam. “Muitos ainda lidam com a desconfiança de familiares e até de profissionais de saúde. Essa lei pode ajudar a dar legitimidade ao sofrimento dessas pessoas. Mas é fundamental dizer: não será todo paciente com fibromialgia que será considerado deficiente”, destaca o presidente.

O artigo 1º-C da nova lei determina que apenas aqueles avaliados por equipe profissional como tendo limitações funcionais significativas poderão receber os benefícios. “Esperamos que o governo consiga implementar esse critério de forma justa e técnica, separando com precisão quem tem deficiência e quem não tem. Esse será um grande desafio”, afirma Martinez.

O que é a fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, que dura mais de três meses e afeta músculos e articulações, sem sinais clínicos de inflamação. Os sintomas mais comuns incluem:

  • Dor difusa pelo corpo;
  • Cansaço extremo, mesmo após repouso;
  • Formigamento em extremidades;
  • Dificuldade de concentração e memória;
  • Transtornos como ansiedade e depressão.

Estima-se que entre 2% e 3% da população brasileira conviva com a síndrome, sendo mais prevalente em mulheres entre 30 e 50 anos. O diagnóstico é clínico, baseado no histórico do paciente e na exclusão de outras causas.

Existe cura?

Não há cura definitiva, mas os sintomas podem ser controlados com abordagem multidisciplinar. O tratamento inclui:

  • Prática regular de exercícios físicos;
  • Medicamentos analgésicos, antidepressivos e relaxantes musculares;
  • Psicoterapia;
  • Técnicas complementares como acupuntura e fisioterapia.
Fonte: Redação Terra
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