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STF vota por envio da denúncia contra Temer à Câmara

20 set 2017 - 17h43
(atualizado às 19h44)
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Brasília - O ministro do STF Alexandre de Moraes durante julgamento sobre suspensão da denúncia do ex-PGR Rodrigo Janot contra Temer e integrantes do PMDB
Brasília - O ministro do STF Alexandre de Moraes durante julgamento sobre suspensão da denúncia do ex-PGR Rodrigo Janot contra Temer e integrantes do PMDB
Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (20) pela devolução à Procuradoria-Geral da República (PGR) da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

Esta foi a única posição divergente da do relator, ministro Edson Fachin, que votou para enviar a denúncia à Casa Legislativa, contrariando a defesa do presidente. Até agora, cinco ministros seguiram o voto de Fachin. Logo após o voto de Gilmar Mendes, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.

Para Gilmar Mendes, Temer só pode ser processado por fatos que supostamente ocorreram a partir de maio do ano passado, quando o presidente assumiu o cargo após o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Além disso, o ministro disse que é preciso concluir as investigações de supostas ilegalidades cometidas pelo ex-procurador da República Marcelo Miller.

"Se o procurador [Janot] acredita que a denúncia é minimamente viável deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma", disse Gilmar Mendes.

Sobre uma conversa gravada por Joesley Batista com o presidente Temer, durante um encontro no Palácio do Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer "jogo duplo" a favor da JBS durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.

"Eu fico a imaginar o constrangimento que hoje cai sobre a Procuradoria-Geral da República em relação a este episódio. Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, de procuradores violentos, de procuradores alcoólatras, mas não de procuradores ladrões. É disso que se cuida aqui, corruptos num processo de investigação. Essa pecha a procuradoria não merecia", disse.

Maioria

Apesar do voto do ministro, a Corte formou maioria para enviar a denúncia à Câmara, contrariando a defesa do presidente. Até o momento, votaram pelo envio o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia analisar sobre se os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

Dodge concorda com voto da maioria

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, participou hoje (20) da primeira sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) como chefe do Ministério Público Federal (MPF). Além de receber cumprimentos dos ministros, Raquel Dodge manifestou-se contra o pedido da defesa do presidente Michel Temer para suspensão ou devolução da segunda denúncia contra o chefe do governo, apresentada na semana passada ao STF pela Procuradoria-Geral da República.

Em uma manifestação enviada ao Supremo momentos antes do julgamento, Raquel afirmou que o tribunal não poderia se manifestar sobre as acusações antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição."Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora deste rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados", disse a procuradora.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

No início da sessão, Raquel Dodge foi saudada pelos integrantes da Corte, principalmente pela presidente, Cármen Lúcia. Para a ministra, o STF será engrandecido com a chegada da procuradora.

"Nos sentimos particularmente engrandecidos com uma representação de porte tão significativo e desejamos que, no período em que estiver neste STF, representando a instituição dirigida por Vossa Excelência, tenha espaço para ser extremamente feliz e que contribua para que as nossas instituições jurídicas e as nossas instituições na República brasileira contribuam cada vez mais em benefício dos cidadãos", disse Cármen.

Em seguida, a procuradora agradeceu a recepção da Corte. "Agradeço a calorosa acolhida desta Suprema Corte, expressa nas palavras de sua presidente, e apresento-lhes os cumprimentos de todo o Ministério Público brasileiro, que reconhece o elevado espírito público que preside a atuação do tribunal como guardião da Constituição e garantidor de direitos humanos".

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na última quinta-feira (14), Janot enviou a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

Agência Brasil Agência Brasil
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