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Justiça Federal suspende projetos de crédito de carbono no Amazonas por falta de consulta às comunidades

25 nov 2025 - 12h19
(atualizado às 17h59)
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BRASÍLIA (Reuters) -A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos projetos de crédito de carbono que estavam sendo planejados pelo governo do Amazonas em unidades de conservação do Estado por falta de consulta aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, segundo determinação judicial vista pela Reuters.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), conforme exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No dia 10 de novembro, durante a programação da COP30, em Belém, o governador do Amazonas, Wilson Lima (União), chegou a assinar o primeiro contrato de crédito de carbono referente ao Parque Estadual Sucunduri, localizado no município de Apuí, distante a 453 quilômetros de Manaus.

A Justiça Federal decidiu conceder o pedido liminar por considerar que há um risco de "irreversibilidade dos efeitos" se mantido um cronograma do governo para promover o acesso às comunidades tradicionais sem consentimento.

A Justiça fixou multa de R$10 mil para descumprimento da decisão judicial.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema) afirmou estar prestando à Justiça todos os esclarecimentos. "A Sema reforça que, até o momento, iniciativas de REDD+ em Unidades de Conservação de Uso Sustentável não têm avançado, uma vez que sua implementação depende, de forma indispensável, dos processos de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) com as comunidades residentes", disse.

Segundo o comunicado, os atuais avanços concentram-se exclusivamente em Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujos Planos de Gestão não contemplam uso direto da terra nem presença comunitária.

A secretaria disse ainda que, no caso do Parque Estadual do Sucunduri, não existe qualquer previsão de atividades extrativistas na região. "Trata-se de uma Unidade de Proteção Integral, cujo plano de gestão não contempla uso da terra ou ocupação comunitária", ressaltou.

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