Justiça determina indenização milionária por tragédia ambiental no Rio dos Sinos
A tragédia ambiental ocorreu entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, na região da foz do Arroio Portão. Na ocasião, cerca de 86 toneladas de peixes mortos foram retiradas do Rio dos Sinos, em um dos episódios mais graves de poluição hídrica da história do Rio Grande do Sul
A Justiça condenou a massa falida do Curtume Kern Mattes e dois ex-diretores a pagar solidariamente R$ 8,37 milhões por danos materiais e morais coletivos devido à tragédia ambiental no Rio dos Sinos, ocorrida em 2006. A ação do Ministério Público do RS responsabiliza os réus pelo descarte de efluentes sem tratamento que causou a morte de 86 toneladas de peixes de 16 espécies, afetando gravemente o ecossistema local. O órgão ressalta que a obrigação de reparação civil independe da esfera penal.
A Justiça condenou a massa falida do Curtume Kern Mattes S/A e dois ex-diretores da empresa ao pagamento de indenizações pelos danos ambientais causados pela mortandade de peixes no Rio dos Sinos, ocorrida em outubro de 2006. A decisão, proferida em 25 de agosto de 2026, atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e estabeleceu o pagamento de R$ 7,87 milhões por danos materiais ambientais, além de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O valor da indenização material foi calculado com base em estudos técnicos que estimaram a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes de pelo menos 16 espécies. Os levantamentos também consideraram os impactos sobre a reprodução dos animais e os serviços ecológicos do ecossistema atingido. Já a indenização por danos morais coletivos será destinada ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. Os três condenados responderão solidariamente pelos valores, podendo ser cobrados pela totalidade da dívida.
Segundo a promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, a decisão representa mais uma etapa na busca pela reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente. O MPRS ajuizou três ações relacionadas ao caso, duas em 2021 e uma em 2023, para buscar o ressarcimento dos danos e a responsabilização civil dos envolvidos, inclusive de agentes cuja punibilidade havia sido extinta na esfera criminal.
A tragédia ambiental ocorreu entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, na região da foz do Arroio Portão. Na ocasião, cerca de 86 toneladas de peixes mortos foram retiradas do Rio dos Sinos, em um dos episódios mais graves de poluição hídrica da história do Rio Grande do Sul. Investigações conduzidas pelo Ministério Público, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), pela Polícia Civil e por órgãos municipais identificaram irregularidades ambientais em empresas da região.
Laudos periciais apontaram que a poluição foi provocada pelo lançamento de efluentes contaminados provenientes de três empresas, incluindo o descarte irregular de resíduos sem tratamento adequado nos corpos hídricos. Para o Ministério Público, a obrigação de reparar danos ambientais coletivos não é afastada pela prescrição penal. A promotora destacou que a responsabilização ambiental envolve não apenas sanções criminais, mas também a reparação dos prejuízos causados ao meio ambiente e à sociedade.
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