Especialistas concordam que Bolsonaro desrespeitou medidas cautelares impostas por Moraes
Ministro do STF decretou a prisão domiciliar do ex-presidente
O ministro do STF Alexandre de Moraes decretou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil. “Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, disse em sua decisão. O motivo foi um vídeo postado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), mas posteriormente apagado.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Segundo advogados ouvidos pelo Terra, a prática configura quebra das medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
"Apagar não desfaz o ato", afirma Virgínia Machado, professora de Direito Constitucional do UniArnaldo Centro Universitário. Ela explica que, hoje em dia, com o poder de propagação da internet, mesmo o vídeo tendo sido excluído da conta original que a postou, ele ainda pode estar circulando. A advogada afirma que ela mesma recebeu o registro encaminhado por outras pessoas.
Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, complementa que, pelo teor de decisões recentes de Moraes, o vídeo pode ser considerado, sim, um descumprimento da medida cautelar.
"Ele já colocou uma tornozeleira, já restringiu os horários dele de circulação, inclusive nos finais de semana, e ainda assim [Bolsonaro] faz uma ligação por uma rede social. Então, provavelmente, está nítido que foi uma burla à própria cautelar", afirma Abdouni.
Rafael Paiva, advogado criminalista e mestre em Direito, argumenta que há uma certa "nebulosidade" sobre a medida cautelar imposta por Moraes por envolver a participação de terceiros. A chamada de vídeo feita entre Bolsonaro e Flávio no ato, por exemplo, não seria, por si só, uma quebra de medida.
"É evidente que se ficar demonstrado que o Jair Bolsonaro sabia do contexto daquela ligação, com certeza isso pode ser considerado uma violação às medidas cautelares", complementa.