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Condicionantes do STF só se aplicam para Raposa Serra do Sol, diz AGU

8 mai 2013 - 22h52
(atualizado às 22h55)
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O advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, disse nesta quarta-feira que as 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aprovar a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol não se estendem, formal e automaticamente, a outros processos demarcatórios de reservas indígenas.

Segundo Adams, as condicionantes aplicadas ao caso são "corretíssimas" e expressam "um conjunto de orientações" que suprem a falta de critérios claros para a demarcação de terras indígenas, mas os próprios ministros da Corte divergem sobre se a decisão incide automaticamente a demais processos.

"A decisão do Supremo é um precedente, mas (o processo da Raposa) não foi julgado como matéria de repercussão geral. Formalmente, portanto, (as condicionantes) se aplicam àquele caso (da Raposa Serra do Sol)", declarou Adams durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

O advogado-geral participou da audiência junto com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que prestou esclarecimentos sobre a demarcação de terras indígenas e o que o governo federal vem fazendo para mediar os conflitos entre índios e produtores rurais.

Uma das medidas mais cobradas pelos deputados foi a revalidação da Portaria 303. Publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julho de 2012, com a justificativa de regulamentar e padronizar a atuação dos advogados e promotores públicos, a norma estendeu para todos os processos demarcatórios de terras indígenas a obrigação de que sejam observadas as 19 condicionantes impostas pelo STF para a Raposa Serra do Sol.

Entre elas estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que mesmo os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

Alvo de críticas do movimento indigenista e questionada por organizações socioambientais, advogados e pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a medida foi suspensa até que o STF aprecie os chamados embargos declaratórios, pedidos de esclarecimentos sobre a sentença judicial de 2009, que ratificou a homologação da Raposa Serra do Sol, obrigando todos os não índios a deixarem a área.

Na época da publicação da portaria, o ministro Adams garantiu estar apenas "apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, (aplicável) a todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral". Para os críticos, a interpretação da AGU era "um equívoco", já que, além de o processo não ter sido concluído, faltando a apreciação dos embargos declaratórios, em momento algum os ministros do STF afirmaram que as condicionantes se aplicavam a outras demarcações.

Hoje, durante a audiência, Adams reconheceu que os ministros do STF divergem sobre a aplicabilidade automática a outros processos, mas voltou a dizer que entende que a decisão da Suprema Corte é uma "referência que serve de jurisprudência aos demais casos" e que a portaria visa a uniformizar a atuação dos advogados e promotores públicos.

"A portaria serve para fixar, dentro da advocacia pública, um conjunto de orientações que me parecem corretas e que servem de critérios para os processos de demarcação", disse Adams, destacando a importância de o STF se pronunciar sobre o assunto para esclarecer as dúvidas. "O julgamento dos embargos declaratórios é essencial para consolidar essa posição jurídica, essa aplicação. E, do meu ponto de vista, se reativada, seu efeito será retroativo à data de sua primeira publicação. Ou seja, todos os processos que tenham sido abertos durante a vigência (suspensa) da portaria, ou que estejam em curso, deverão ser reanalisados pela área jurídica da União com base nestes parâmetros", ponderou o ministro.

Diante das cobranças de parlamentares, que sugeriram ao governo federal republicar a portaria, a ministra Gleisi Hoffmann foi categórica: "Esta questão está judicializada e a portaria só passará a vigorar depois da decisão do STF (...) Mas seria importante que os senhores cobrassem do STF, com a mesma veemência que cobram do governo, a apreciação dos embargos".

Vários parlamentares sugeriram que o governo suspenda também os processos de demarcação e homologação de terras indígenas em curso, até que o STF julgue os embargos e os procedimentos apropriados sejam definidos.

Agência Brasil Agência Brasil
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