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Com liminar, Cariúcha censura Mãe Michelly após briga na internet

A briga entre Cariúcha e mãe Michelly ganhou um novo capítulo na Justiça. A apresentadora acionou o Judiciário paulista após acusar a influenciadora de divulgar declarações que considera falsas e conseguiu uma liminar que determina a retirada de uma publicação do Instagram e proíbe a repetição de acusações específicas contra ela. O descumprimento da ordem […]

16 out 2026 - 11h14
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Resumo
A Justiça de São Paulo concedeu liminar à apresentadora Cariúcha ordenando que o Facebook remova, em 24 horas, uma publicação de Mãe Michelly no Instagram. A decisão da juíza Marian Najjar Abdo proíbe novas acusações contra a apresentadora, que foi falsamente acusada pela influenciadora de usar práticas espirituais para prejudicar colegas de trabalho. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 10 mil para a influenciadora e de até R$ 20 mil para a rede social.

A briga entre Cariúcha e mãe Michelly ganhou um novo capítulo na Justiça. A apresentadora acionou o Judiciário paulista após acusar a influenciadora de divulgar declarações que considera falsas e conseguiu uma liminar que determina a retirada de uma publicação do Instagram e proíbe a repetição de acusações específicas contra ela. O descumprimento da ordem pode resultar em multas de até R$ 10 mil por ato.

Foto: Reprodução/Redes Sociais / Porto Alegre 24 horas

A decisão foi assinada em 11 de setembro de 2026 pela juíza Marian Najjar Abdo, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo. O caso envolve ainda as empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, e ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., ligada ao TikTok.

Na ação, Cariúcha afirma que mãe Michelly fez acusações nas redes sociais envolvendo supostas práticas espirituais que teriam como objetivo prejudicar colegas de trabalho e afastá-los de uma emissora de televisão.

A apresentadora sustenta que as declarações comprometem sua honra, sua imagem pública e sua credibilidade profissional. Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que os documentos e vídeos apresentados apontavam para uma possível violação dos direitos da personalidade da autora.

A juíza destacou que, em análise preliminar, o conteúdo questionado não se limitava à manifestação de opiniões ou crenças religiosas, mas atribuía à apresentadora a prática de atos específicos para prejudicar a carreira de outras pessoas.

Com a decisão, o Facebook Serviços Online do Brasil deverá retirar do ar, em até 24 horas após ser intimado, a publicação indicada no processo. O conteúdo está disponível no endereço https://www.instagram.com/reel/DdH08D7T7Qb/.

Caso a ordem não seja cumprida, a plataforma poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A empresa também deverá preservar os registros eletrônicos e os dados técnicos relacionados à publicação.

Porto Alegre 24 horas
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