SP: Uber e 99 preveem transporte de passageiros por moto a partir do dia 11 mesmo sem regra de Nunes
Supremo derrubou lei que permitia à Prefeitura proibir serviço; Prefeitura afirmou que entrará com novo recurso contra a modalidade
As empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 anunciaram nesta terça-feira, 18, que vão voltar a oferecer o transporte de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo a partir de 11 de dezembro, mesmo se a Prefeitura não regulamentar o serviço. A gestão municipal afirmou que entrará com novo recurso contra a modalidade.
"Preocupada e atenta à segurança de sua população, a Prefeitura de São Paulo reitera ser rigorosamente contrária ao mototáxi na cidade. Trata-se de um transporte não regulamentado, perigoso e que tem registrado acidentes e mortes de inúmeros passageiros", disse a administração, por nota.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei paulista que dava autonomia aos municípios para permitir ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, seja em formato de mototáxi ou por meio de aplicativos.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) tem sido um forte opositor do modelo, sob o argumento de que o transporte de passageiros por moto eleva o número de acidentes de trânsito. O setor rebate essa crítica e diz adotar protocolos de segurança. Nunes tenta barrar o transporte de passageiros por moto desde 2023, quando as empresas ofereceram pela primeira vez o serviço na capital. Quando os aplicativos disponibilizaram o modal mesmo com decreto de proibição da Prefeitura, o prefeito chamou as empresas de irresponsáveis.
"A frota de motocicletas teve um salto de 56% nos últimos dez anos (de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024), e o número de óbitos nesses casos cresceu 20% de 2023 (403 óbitos) para 2024 (483 óbitos), superando até mesmo os homicídios. Somente com pacientes vítimas de acidentes de moto, a Prefeitura aplicou no ano passado cerca de R$ 35 milhões na linha de cuidado a trauma", afirma a gestão.
O diretor de Políticas Públicas da Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro, rebate: "São Paulo tem um número alto de acidentes no trânsito e o motoapp ainda não atua na cidade. Então, é um equívoco responsabilizar um serviço que não atua na cidade pelo aumento dos acidentes".
A diretora de Relações Governamentais da 99, Irina Frare Cezar, destacou que a ausência de regulamentação da Prefeitura não impede a operação. "De acordo com a legislação federal, a Lei nº 3.642 de 2018, os municípios podem regulamentar de forma aditiva. Não podem proibir o modal de operar nas cidades, inclusive isso foi revalidado pelo TJ-SP e pelo STF", declarou.
Membro da Comissão de Direito de Trânsito da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Marcelo Marques da Costa aponta, no entanto, que a decisão da Justiça paulista "reforçou a necessidade de regulamentação, e não liberou a atividade. "Em contrapartida, a Prefeitura se nega a regulamentar, o que leva ao vai e volta nas decisões judiciais", explica.
Segundo Costa, a Lei Federal nº 12.009 de 2009, que regulamenta o transporte de passageiros com o uso de motocicleta, já prevê algumas regras, como o condutor ter no mínimo 21 anos de idade e dois anos de CNH, usar colete de segurança refletivo e ser aprovado em curso especializado para a modalidade.
Professor da Faculdade de Direito da USP, o advogado Floriano Azevedo Marques defendeu as empresas nas ações no TJ-SP e no STF. Ele argumenta que não existe impedimento para o serviço ser retomado após 10 de dezembro. "Ao contrário, após esse prazo, a decisão do Tribunal permite expressamente a retomada do serviço", declarou. Ele frisa que a Prefeitura teve três anos para regulamentar a modalidade, mas não agiu. "?Pretender que a não edição de regulamentação impeça a oferta dos serviços seria aceitar, enviesadamente, o desrespeito das decisões unânimes do Supremo e do Tribunal de São Paulo", afirma.
Medidas adotadas pela Uber e a 99
Nesta terça, em anúncio à imprensa, a Uber e a 99 anunciaram medidas que irão adotar na ausência da regulamentação. Entre as ações, há a obrigatoriedade de que o condutor tenha ao menos 21 anos e também treinamentos presenciais periódicos. Veja as medidas que foram anunciadas:
- Compartilhamento de dados — Transferência de informações agregadas e anonimizadas de cada empresa ao setor público para planejamento de mobilidade, engenharia viária, redução de acidentes e campanhas de educação no trânsito, transferindo inteligência e dados para as autoridades, em conformidade com a lei de proteção de dados;
- Certificação de condutores — Exigência de que os motociclistas tenham idade mínima de 21 anos, além da CNH com EAR (Exerce Atividade Remunerada);
- Treinamento sobre segurança — Ações contínuas de formação em direção defensiva e boas práticas para os motociclistas, além de treinamentos presenciais periódicos, em parceria com instituições reconhecidas.
- Distribuição de equipamentos — Doação de coletes refletivos, segundo as empresas, "para os condutores mais engajados".
- Monitoramento e valorização — Uso de tecnologia de detecção de padrões de risco (como velocidade e freadas bruscas) para implementar alertas, feedbacks, conteúdo educativo e políticas de restrição. Haverá também incentivos para reconhecer e premiar condutores que adotarem práticas seguras.
As empresas ainda destacaram que motoristas que apresentarem infrações graves e condutas perigosas, como dirigir na contramão, terão suas contas desativadas. "Se o motociclista não está respeitando as leis de trânsito, primeiro ele passa por um bloqueio de correção por 30 dias. Se ele não melhorar o seu comportamento, infelizmente, ele terá de sair da plataforma, porque a gente não pode ter um atendimento que inflija as regras de segurança e coloque os usuários em risco", afirmou Irina Frare Cezar, da 99.
Na semana passada, Nunes criticou a decisão do STF. "Não tenho outra alternativa a não ser externar a minha preocupação com a insensatez do STF em um tema que trata da vida das pessoas. Com todo o respeito ao ministro Alexandre (de Moraes, relator do caso no Supremo), precisa só ler um pouquinho com mais detalhe, porque a lei federal delegou aos municípios (a competência de permitir ou vetar o mototáxi), não existe invasão de competência."