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SP: Quem está isento do rodízio e como funciona nova medida

Anúncio motivou questionamentos por parte da população

8 mai 2020 - 20h02
(atualizado em 8/5/2020 às 13h41)
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Com o objetivo de tentar elevar a taxa de isolamento social, o prefeito Bruno Covas (PSDB), anunciou na manhã desta quinta-feira, 7, um novo esquema de rodízio de veículos na cidade. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas na cidade e tentar conter a disseminação do coronavírus. O anúncio, no entanto, motivou questionamentos por parte da população.

Trânsito de veículos na Avenida 23 de Maio, zona sul de São Paulo, na manhã desta sexta-feira, 08, durante o período de quarentena em vigor no estado em razão da pandemia de coronavírus.
Trânsito de veículos na Avenida 23 de Maio, zona sul de São Paulo, na manhã desta sexta-feira, 08, durante o período de quarentena em vigor no estado em razão da pandemia de coronavírus.
Foto: FÁBIO VIEIRA/FOTORUA / Estadão Conteúdo

Veja abaixo as principais dúvidas:

Como vai funcionar o novo rodízio?

Os carros com placas de final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) só poderão circular nos dias ímpares. Os carros com placa final par (0, 2, 4, 6 ou 8) só poderão circular nos dias pares. Essa é a mudança importante em relação à regra anterior: o número da placa define quem deve circular. No modelo antigo, o número da placa definia restrição de circulação.

O rodízio vai valer em que período do dia?

O rodízio valerá para as 24 horas de cada dia. Antes, ele acontecia em dois períodos, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

Onde haverá restrição de circulação?

Em toda a cidade de São Paulo. Antes, o rodízio valia apenas para o centro expandido da capital paulista, no chamado centro expandido.

O rodízio começa na próxima segunda-feira, dia 11. Por exemplo: no dia 11 de maio, só poderão circular os carros com placas ímpares; os carros pares estão proibidos de deixar a garagem. No dia 12, terça-feira, vale o contrário: podem circular apenas os carros pares.

Até quando o novo rodízio vai durar?

Segundo a prefeitura, ele valerá enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Quando é dia de rodízio?

Todos os dias, incluindo sábados e domingos. Antes, a restrição era de segunda a sexta-feira. Os veículos devem se revezar dos veículos ao longo da semana.

Quem está excluído do rodízio?

Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos, devidamente autorizados a operar o serviço; 

  • Transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • Motocicletas e similares;
  • Táxis, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • Transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • Guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
  • Veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

Estão também isentos do rodízio véiculos que são utilizados para serviços públicos essenciais da áreas da Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de Transporte de Passageiros, serviços funerários, serviços penitenciários, dos conselhos Tutelares, Assistência Social e do Poder Judiciário. 

Dos serviços públicos, não participam do rodízio os veículos que fazem o transporte de materiais necessários de campanhas públicas e para a segurança do transporte ferroviário e metroviário. Assim como empresas públicas de atendimento a emergências químicas que estejam devidamente identificadas.

De serviços essenciais, estão também isentos das novas medidas do rodízio de São Paulo

  • a) de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
  • b) de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados;
  • c) de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • d) de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados;
  • e) dos Correios, devidamente identificados;
  • f) de transporte de combustível;
  • g) de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
  • h) de transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas;
  • i) de transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
  • j) de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
  • k) de reportagem voltados à cobertura jornalística;
  • l) de transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja, todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
  • m) Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • n) unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
  • o) de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
  • p) de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; 

Por último, veículos pertencentes a profissionais da saúde, a servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, profissionais do serviço funerário e da assistência social, ou a profissionais de órgãos de imprensa também estão isentos. 

Qual o valor da multa?

O descumprimento do rodízio rende multa de R$ 130,16 ao infrator, além da perda de quatro pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

E os profissionais da saúde?

Médicos estão isentos do rodízio. Os profissionais de saúde devem fazer um cadastro junto à prefeitura para ficarem fora da medida de restrição de circulação. O cadastro terá de ser feito em até 10 dias, por meio de envio de dados como CPF, nome, estabelecimento em que trabalha o profissional e a placa do veículo. As multas que forem aplicadas nos próximos 10 dias a esses profissionais serão descartadas posteriormente. Os profissionais devem enviar email para: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

Boa parte dos carros que circulam em São Paulo são de outros municípios. Como eles serão multados?

A secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte esclarece que o sistema de multas não terá alterações. Veículos de outros municípios continuam a ser multados na cidade de São Paulo se infringirem as novas normas. A multa vai chegar ao município de origem do veículo.

Dentro do centro expandido, os radares flagram a infração ao rodízio, mas fora dele não há como registrar. São os agentes de trânsito que aplicarão as multas?

Também de acordo com a secretaria, os radares de toda a cidade estarão programados para flagar o desobedecimento ao rodízio fora do centro expandido. Os agentes de trânsito também continuam a fiscalizar.

O que acontece nos meses com 31 dias?

Carros de placa final par não poderão circular por dois dias seguidos na virada dos meses com 31 dias. Isso vai acontecer nos dias 31 de maio e 1º de junho, por exemplo. Nesses dois dias, apenas os veículos com placa ímpar terão permissão para trafegar pela cidade.

Estadão
Fonte: Redação Terra
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