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SP começa a multar quem desrespeitar regras para bicicletas e patinetes elétricos; entenda como será

Infrações serão constatadas por agentes da CET, que terão apoio da GCM, e serão vinculadas ao CPF do infrator

13 out 2026 - 10h01
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Resumo
A CET iniciou a fiscalização de bicicletas elétricas e patinetes em São Paulo, com multas de R$ 130,16 vinculadas ao CPF do infrator em casos de desrespeito às regras, como trafegar em calçadas exclusivas para pedestres. As normas limitam a velocidade a 20 km/h em ciclovias e a 6 km/h em áreas compartilhadas. Patinetes não podem rodar em calçadas comuns, e o uso de vias sem ciclovia varia conforme o limite de velocidade da rua. Infrações não geram pontos na CNH, mas preveem retenção do veículo.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a fiscalizar nesta terça-feira, 13, a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na capital paulista.

As autuações serão efetuadas com base no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 130,16 por infração de natureza média para quem "conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva", em desacordo com a legislação.

As infrações serão constatadas por agentes da CET, que terão apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), e serão vinculadas ao CPF do infrator. Entre as situações que podem resultar em penalidade está a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres.

Bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos começaram a ser fiscalizados.
Bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos começaram a ser fiscalizados.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

A CET afirmou que, como a condução desses equipamentos não está vinculada à exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não haverá registro de pontos no prontuário do condutor.

Segundo o órgão, serão utilizados delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

O artigo 269 do CTB prevê a adoção de medidas administrativas, que incluem retenção e remoção, nas situações previstas na legislação. A CET afirmou que ainda está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

As normas foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo no Diário Oficial da Cidade em agosto. Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente à circulação de bicicletas, esses veículos poderão circular a uma velocidade máxima de 20 km/h. A circulação de pedestres não é permitida nesses locais.

Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.

Patinetes e demais autopropelidos estão proibidos de circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres. As bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.

Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Os condutores devem utilizar o canto da pista, no mesmo sentido dos carros.

Os patinetes e demais autopropelidos de condução em pé também podem circular em vias sem ciclofaixa ou ciclovia, desde que essas vias tenham velocidade máxima de até 40 km/h e que esses equipamentos circulem a, no máximo, 20 km/h.

As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Estadão
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