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Soldado é condenado após usar órgão genital para acordar colega em quartel de SP

De acordo com apuração do Terra, acusado praticou o crime na frente de outros militares

10 jan 2026 - 10h52
(atualizado às 10h52)
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Resumo
Soldado do Exército Brasileiro foi condenado pelo STM a três meses e 18 dias de prisão em regime aberto por ato obsceno ao usar o órgão genital para acordar um colega em quartel de São Vicente; o caso ocorreu em 2024 e segue em segredo de justiça.
Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP)
Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP)
Foto: Reprodução | A Tribuna (Globo)

Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por acordar um colega de quartel com o próprio órgão genital. O acusado foi enquadrado por ato obsceno e teve a pena fixada em três meses e 18 dias, em regime aberto.

De acordo com apuração do Terra, o homem alvo do ato dormia em um beliche antes de assumir o turno da noite e, em determinado momento, foi surpreendido pelo órgão genital do colega. O caso ocorreu no alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, cidade do litoral de São Paulo.

O episódio aconteceu em junho de 2024 e, conforme o STM, a ocorrência foi inicialmente apurada em uma sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime. Diante do caso, o batalhão instaurou um inquérito policial, utilizado pelo Ministério Público Militar para oferecer denúncia à Justiça.

No processo, foram colhidos depoimentos da vítima e das testemunhas, além da realização do interrogatório do acusado, para obter mais detalhes do ocorrido. Após todas as partes serem ouvidas, o STM decidiu pela condenação do soldado, destacando que os detalhes e as identidades dos envolvidos foram preservados, já que o caso corre em segredo de justiça para não constranger a vítima.

Agentes militares em ação
Agentes militares em ação
Foto: Superior Tribunal Militar

O que se sabe é que o caso aconteceu em local sujeito à administração militar, que o acusado praticou o crime na frente de outros militares e que o ato obsceno foi confirmado por prova testemunhal considerada firme.

A defesa do soldado tentou sustentar que não havia provas do crime e que a conduta não deveria ser considerada delito. Entretanto, os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado, que reforçou que o caso atingiu a esfera pública e repercutiu na compostura militar que ele deveria manter.

A 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o soldado pela prática do crime de ato obsceno, previsto no artigo 238 do Código Penal Militar. O processo ainda cabe recurso.

Fonte: Portal Terra
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