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Sindicato consegue liminar contra a nova lei antifumo do Rio

4 dez 2009 - 15h34
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Nesta sexta-feira, o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) informou que conseguiu uma liminar, dada pelo desembargador Lindolpho Morais Marinho (16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio) na noite de quinta-feira em que libera os quase dois mil hotéis, bares e restaurantes ligados à entidade a cumprir a lei antifumo, que está em vigor desde 18 de novembro.

De acordo com o SindRio, o juiz justifica a decisão por acreditar que "o estado não é competente para legislar de forma a revogar as exceções ao uso de produtos fumígenos previamente outorgadas pela legislação federal". O sindicato informou, ainda, que a decisão foi tomada após intimação das procuradorias gerais do municípios.

Com a liminar, os hotéis, bares e restaurantes ligados ao SindRio precisam cumprir a lei federal 9.294 (1996) que permite que o fumo seja consumido em varandas e locais próprios. O sindicato acredita que a medida é suficiente para garantir a saúde de funcionários, clientes e não fumantes.

Enquanto a liminar estiver valendo, as secretarias municipal e estadual de saúde não podem aplicar multas relacionadas à nova lei antifumo. Esta é a segunda vez que a SindRio obtém uma liminar contra a nova lei. No mesmo dia em que as regras entraram em vigor, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido a permissão.

No dia seguinte, o mesmo juiz voltou a decisão, pois verificou que não tinha competência para julgar a medida. Outra ação já havia sido enviada para a juíza Maria Paula Galhardo, 4ª Vara de Fazenda Pública, que se limitou a pedir que o governo do estado se explicasse.

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