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Pesquisador da USP é condenado a 12 anos de prisão por estupro de estudante que morreu de infecção

Justiça de São Paulo reverteu absolvição e concluiu que a vítima sofreu abuso em situação de vulnerabilidade em alojamento estudantil; procurada, universidade não respondeu

31 jul 2026 - 20h56
(atualizado às 21h36)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um pesquisador de um programa de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que resultou na morte de uma estudante universitária. Procurada, a USP não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

A decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal reformou a absolvição do réu em primeira instância, que havia sido fundamentada na insuficiência de provas. O julgamento foi unânime.

Foto de arquivo mostra o Conjunto Residencial da USP (Crusp) em 2021
Foto de arquivo mostra o Conjunto Residencial da USP (Crusp) em 2021
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão

Segundo o processo, o pesquisador conheceu a estudante no refeitório da universidade e a convidou para sua residência, em um alojamento estudantil. A vítima relatou posteriormente a amigos que havia ingerido uma bebida com gosto estranho, perdido a consciência e despertado sem as roupas íntimas.

Depois de alguns dias, ela apresentou lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia, que causou sua morte.

Ao votar pela condenação, a relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, afirmou que o conjunto de provas demonstrou a prática de atos libidinosos quando a estudante se encontrava em situação de vulnerabilidade. Segundo a magistrada, a vítima, "embora não tenha sido ouvida formalmente em juízo em razão de seu falecimento, relatou em vida, a pessoas distintas e em momentos diversos, narrativa substancialmente convergente".

A desembargadora também afastou o argumento de que a ausência de depoimento judicial da estudante enfraqueceria a acusação. Para ela, "o sentimento de vergonha, culpa ou receio de julgamento é circunstância frequente em delitos contra a dignidade sexual e, no caso, não compromete a credibilidade do relato da vítima, sobretudo porque ele foi reiterado a pessoas distintas e corroborado por elementos técnicos independentes".

A decisão também rejeitou a tese da defesa de que teria havido consentimento. No voto, Fátima Gomes ressaltou que "consentir em encontrar-se com alguém, ou permanecer em determinado local, não equivale a consentir com ato sexual praticado em circunstâncias nas quais a vítima não podia oferecer resistência".

A magistrada acrescentou que "o fato de a vítima ter aceitado ir ao Crusp (Conjunto Residencial da USP), ou mesmo de ter manifestado interesse inicial pelo acusado, não autoriza concluir que tenha consentido com a prática sexual posteriormente realizada, muito menos em contexto de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência".

Estadão
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