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Menores de 16 anos de SP poderão viajar desacompanhados sem autorização da Justiça

Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça

23 jul 2019 - 11h33
(atualizado às 15h45)
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SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, 23, uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.

A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.

De acordo com o juiz Iberê de Castro Dias, assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a lei não prevê idade mínima. "A criança, de zero a 16 anos, precisa de autorização para viajar desacompanhada. É claro, é bem difícil imaginar um recém-nascido viajando desacompanhado", disse Dias.

Segundo Dias, o rigor da autorização para viajar desacompanhado continua. "A lei já previa isso e o que fizemos aqui em São Paulo foi regulamentar a forma particular da autorização", explicou Dias.

A medida, no entanto, vale somente para ida e volta dentro do Estado de São Paulo. Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça.

Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Estadão
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