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Justiça nega recurso da Prefeitura de SP contra transporte de moto por aplicativo

Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi notificada, mas que irá analisar "recurso cabível"

26 out 2025 - 22h22
(atualizado em 26/10/2025 às 00h09)
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Movimentação de motos na capital paulista.
Movimentação de motos na capital paulista.
Foto: Thiago Queiroz/Estadão / Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um recurso da Prefeitura da capital para barrar mototáxi e transporte de passageiros por aplicativos na cidade. A gestão municipal informou, por nota, que ainda não foi intimada sobre a decisão, mas disse que, "assim que isso ocorrer, será feita a análise para definir o recurso cabível".

Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo trava uma disputa judicial contra as empresas Uber e 99 que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na capital. Nesse período, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões.

O recurso rejeitado pelo TJSP questionava decisão de setembro do Tribunal, que determinou como inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que vetava o mototáxi.

Com voto de 23 desembargadores, o Órgão Especial do TJSP refutou na quinta-feira, 23, a ação da Prefeitura. "Inconformados com o resultado do julgamento, utilizam-se os embargantes [Prefeitura] da via recursal aclaratória, metamorfoseando teses já rechaçadas", escreveu o relator, Ricardo Dip, em seu voto.

Dip defendeu que a prerrogativa para barrar o mototáxi é do governo federal. "Não havendo norma permissiva ou autorizadora em âmbito federal dispondo sobre a vedação ao uso de motocicletas para transporte individual e remunerado de passageiros, não podem os entes locais estabelecer essa proibição, sob pena de usurpação de competência não admitida pelo legislador constituinte", escreveu em seu voto.

Argumentos da prefeitura e das plataformas

A Prefeitura veta a atividade sob o argumento de que o modal pode aumentar o número de acidentes e de vítimas em um trânsito já sobrecarregado. Afirma ainda, segundo Nunes, que a decisão tem respaldo legal em uma lei estadual que permite aos municípios estabelecerem suas próprias regras de trânsito. Em junho, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço.

Já as plataformas defendem que as administrações municipais não têm poder de proibir a atividade, apenas de regulamentá-la. Alegam também que o serviço pode gerar renda, atender regiões onde o transporte público não chega — como bairros periféricos — e oferecer mais segurança para mulheres.

Estadão
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