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Justiça de SP determina que Enel restabeleça luz em até 12 horas para todos os afetados pelo apagão

Decisão dá prioridade a serviços emergenciais, que devem ter energia normalizada em até quatro horas após a ciência da decisão; a Enel, que será multada em R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento, afirma que ainda não foi intimada

13 dez 2025 - 09h08
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A Justiça de São Paulo acolheu, nesta sexta-feira, 12, uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e determinou que a Enel restabeleça, em até 12 horas, a energia elétrica para os imóveis ainda afetados pelo apagão.

Em caso de não cumprimento da decisão, a Enel será penalizada com uma multa de R$ 200 mil por hora.

O blecaute se iniciou na última terça, 9, mas se intensificou na quarta, 10, após a passagem de fortes ventos pela capital e pela região metropolitana. Mais de 2,2 milhões de clientes chegaram a ficar no escuro e, até esta sexta, o problema persistia para cerca de 700 mil unidades.

A Enel, responsável pela distribuição de energia na Grande SP, informou em nota que a empresa ainda não foi intimada da decisão e que a concessionária trabalha de "maneira ininterrupta para restabelecer o fornecimento de energia ao restante da população que foi afetada pelo evento climático".

O vendaval, que chegou a 98 km/h, é efeito de um ciclone extratropical formado no sul do País e que avançou em direção à região Sudeste. Os ventos afetaram as operações nos aeroportos, que somaram centenas de voos cancelados.

O Corpo de Bombeiros registrou mais de 1,4 mil chamados para queda de árvore só na quarta-feira na região metropolitana; e a Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, informou que a falta de energia compromete o bombeamento de água e a distribuição do recurso para as residências.

Por conta do apagão, as pessoas tiveram que jogar comida no lixo e ir a outros endereços para trabalhar e carregar o celular.

Como a Enel não dá uma previsão para normalizar a situação, a Promotoria e a Defensoria Pública entraram com uma ação civil na Justiça cobrando da concessionária o restabelecimento imediato da energia em até quatro horas, sob multa de R$ 200 mil por hora descumprida.

Pedem, ainda, que a empresa informe de maneira clara e precisa a estimativa de restabelecimento para cada região afetada e que a concessionária apresente um relatório detalhado das interrupções, "com informações sobre causas, extensão e tempo de restabelecimento".

Na decisão, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central, determina que a concessionária normalize a situação em locais emergenciais dentro de quatro horas, contadas a partir da ciência da ordem.

Os serviços incluem: unidades hospitalares e de saúde, eletrodependentes cadastrados, delegacias, presídios e equipamentos de segurança, creches e escolas, além de sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp, também afetadas.

No caso dos demais imóveis afetados, mas que não se enquadram nessa primeira faixa de urgência, o prazo máximo que a Justiça determinou para o restabelecimento da energia é de 12 horas, também sob o risco de sofrer a mesma multa em caso de descumprimento.

A magistrada diz que a crise atual "não é um episódio isolado" e cita que a Enel possui um "notório histórico de descumprimentos e deficiências", principalmente no período de chuvas e no final do ano, "quando a estrutura de atendimento deveria ser reforçada e, no entanto, recorrentemente se mostra insuficiente".

A juíza completa: "o descumprimento desta decisão implicará execução imediata da multa, comunicação à ANEEL e aos órgãos de defesa do consumidor, além da adoção de medidas mais gravosas, como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal, inclusive para apuração de danos morais coletivos e reforço de obrigações estruturais no período sazonal crítico de chuvas e fim de ano".

Estadão
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