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Justiça confirma anulação da revisão de tombamento que liberava condomínios nos Jardins; entenda

Condephaat informou que 'tomará as medidas cabíveis' sobre decisão do TJ-SP; ainda cabe recurso a tribunais superiores

21 ago 2026 - 18h32
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Resumo
O TJ-SP confirmou a anulação da revisão do tombamento dos Jardins, que autorizava a construção de condomínios horizontais na região. A decisão unânime acolheu o pedido do Coletivo Jardins ao reconhecer que o Condephaat descumpriu seu regimento interno durante a aprovação das mudanças, que não foram formalmente votadas após a rejeição de outra proposta. Com isso, segue mantida a permissão apenas para casas unifamiliares, preservando o padrão original dos bairros. Ainda cabe recurso.

A 2.ª Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, a anulação da revisão do tombamento dos Jardins, na zona oeste da capital. Em 2024, o Conselho de Defesa do Patrimônio do Estado (Condephaat) havia liberado a construção de condomínios horizontais na área.

O Condephaat informou, por nota, que ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão tomada na última segunda-feira, 17. "Assim que formalmente comunicado, o órgão tomará as medidas cabíveis", afirmou em nota nesta sexta, 21. Ainda cabe recurso em cortes superiores.

O TJ-SP acatou o pedido do Coletivo Jardins, formado por moradores do Jardim América, Jardim Europa, Jardim Paulista e Jardim Paulistano — bairros tombados desde 1986 que seriam afetados pela mudança.

A revisão liberava a construção de condomínios com residências de até 10 m de altura. Hoje, são permitidas só casas de apenas uma família, para manter as características de "bairros-jardim".

A decisão da Justiça considerou que o Condephaat não seguiu todos os trâmites necessários para realizar a alteração no tombamento. A revisão havia sido aprovada "automaticamente" após a outra opção de mudança na regra ser rejeitada.

"A controvérsia submetida à apreciação judicial não versa sobre a conveniência das alterações de tombamento, tampouco sobre o mérito técnico da revisão, mas limita-se à observância do procedimento previsto no regimento interno do Condephaat", destacou a desembargadora Cynthia Thomé. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe.

No ano passado, a 1.ª instância já havia acatado o pedido do coletivo e suspendido a revisão. "Uma importante vitória para os Jardins e para toda a cidade. O coletivo seguirá trabalhando pela proteção da nossa floresta urbana e do patrimônio tombado. Preservar os Jardins é cuidar de São Paulo", defendeu em nota nesta sexta.

Entenda a revisão

Justiça anulou revisão do tombamento dos Jardins, em São Paulo
Justiça anulou revisão do tombamento dos Jardins, em São Paulo
Foto: Tiago Queiroz/Estadão - 06/03/2015 / Estadão

A mudança no tombamento foi apoiada por uma parcela dos moradores, enquanto era criticada por outros, como o Coletivo Jardins e a Ame Jardins. O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP) e a Associação Comercial de São Paulo também defenderam a mudança.

O conselho defendeu a revisão, apontando que haveria vacância e esvaziamento de uma parte dos bairros.

O Condephaat estima que cerca de 3,1 mil imóveis existam no perímetro tombado. Como a proteção é voltada à configuração dos terrenos, ruas e vegetação do bairro, não incide sobre a arquitetura em si das casas (que podem ser demolidas desde que obedeçam limites de altura, recuo etc).

A alteração no regramento também derrubava o "tombamento de uso" de parte dos quatro bairros, embora limitações continuassem por causa da Lei de Zoneamento.

Essa não foi a primeira revisão das regras para os Jardins. Outras revisões foram discutidas nas últimas três décadas, uma parte acatada.

A anulação considerou que o conselho de patrimônio não obedeceu ao seu regimento interno. Isso porque o colegiado rejeitou a proposta de uma conselheira e, depois, declarou "automaticamente" aprovada a outra opção, apresentada pelo presidente do Condephaat, Carlos Augusto Mattei Faggin.

O regramento indica que, após a negativa à primeira proposição, a presidência do conselho deveria ter submetido a proposta original à votação. "Não é possível presumir que todos os conselheiros que rejeitaram o voto-vista necessariamente concordassem com o parecer dos relatores", afirmou a desembargadora Cynthia Thomé no voto desta semana.

Estadão
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