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Justiça condena empresa aérea por ter enviado idosa por engano para a Austrália; ela ia para São Paulo

A United Airlines foi responsabilizada por falha na prestação de serviço e terá que pagar indenização de R$ 8 mil; empresa pode recorrer

30 set 2025 - 16h17
(atualizado às 18h12)
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Caso segue na Justiça desde 2024 e, neste mês de setembro, foi publicada decisão do juiz
Caso segue na Justiça desde 2024 e, neste mês de setembro, foi publicada decisão do juiz
Foto: Reprodução/iStock/ozkan uner

Uma idosa embarcou em um avião acreditando que estava indo para Guarulhos, em São Paulo, mas acabou desembarcando em Sidney, na Austrália. O caso aconteceu há mais de dois anos e somente na última quinta-feira, 25, a Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea United Airlines por falha na prestação de serviço ao embarcar a mulher no voo errado. Na decisão, foi fixada indenização de R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso.

Segundo os registros do processo, que o Terra teve acesso, a brasileira, idosa e com mobilidade reduzida, tinha viajado para os Estados Unidos para visitar sua filha. No momento de retornar para o Brasil, chegou com antecedência no aeroporto e foi conduzida em cadeiras de rodas por funcionários da companhia até o portão de embarque. Foi nesse momento que acabaram a direcionando para um voo para a Austrália, e não para o Brasil.

A mulher não sabia falar inglês e entrou em desespero ao descobrir, no meio do voo, que estava indo para o país errado. Só após longas horas de viagem, com esperas pelos direcionamentos corretos e enfrentando escalas, que ela chegou ao Brasil – dois dias após o previsto, fazendo com que ela perdesse sua comemoração de aniversário. Todo o estress em torno da situação a fez desenvolver um quadro de paralisia facial, segundo sua defesa.

Já a empresa afirma que foi a própria mulher quem indicou o portão errado ao funcionário. Além disso, alegam que foi prestada assistência integral e reacomodação da passageira em voo de classe executiva.

Por sua vez, o juiz de Direito Adler Batista Oliveira Nobre, da 31ª vara Cível de São Paulo/SP, afirmou que ainda que se admitisse que foi a passageira quem se equivocou ao informar o portão, isso não exime a responsabilidade da ré. Nisso, ele reconheceu se tratar de um “erro primário e inescusável na prestação de serviço, que afasta por completo a tese de culpa exclusiva da vítima”, além de terem a embarcado com com um bilhete errado.

Por ser uma mulher idosa, com mobilidade reduzida, o juiz entende que a companhia aérea deveria ter cuidado redobrado ao se encarregar de seu transporte. 

"Ser embarcada equivocadamente em um voo transcontinental para o lado oposto do globo, descobrir-se sozinha em um país estrangeiro e ser submetida a um périplo de mais de 42 horas para retornar ao seu destino original, perdendo a comemoração de seu aniversário, configura ofensa à sua dignidade, tranquilidade e integridade psíquica, caracterizando o dano moral in re ipsa, que independe de prova do prejuízo", afirmou juiz.

Justiça, então, fixou indenização de R$ 8 mil – abaixo dos R$ 30 mil inicialmente solicitados pela idosa. A decisão cabe recurso.

O Terra tenta contato com as defesas da idosa e com os representantes da empresa em busca de um posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de retorno.

Fonte: Portal Terra
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