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Ilhabela cria novas regras para uso da praia no verão; veja o que muda

Montagem antecipada de cadeiras e guarda-sóis por ambulantes está proibida; medida busca evitar a ocupação de grandes áreas da faixa de areia

5 nov 2026 - 17h08
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Resumo
A Prefeitura de Ilhabela publicou um decreto com novas regras para ordenar a orla no verão. A medida proíbe comerciantes e ambulantes de reservar a areia antecipadamente e determina que mesas, cadeiras e guarda-sóis só sejam montados a pedido dos clientes, respeitando limites quantitativos e padronização. A norma também veta estruturas fixas, exige licenças prévias para comércio, passeios e locação náutica, e prevê punições rigorosas aos infratores, incluindo apreensões e multas de até R$ 3 mil.

A prefeitura de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, proibiu comerciantes e ambulantes de reservar espaço nas praias com cadeiras, mesas e guarda-sóis antes da chegada dos banhistas. A medida também limita o número desses equipamentos que só podem ser instalados após a solicitação da clientela. A medida está prevista em um decreto assinado no dia 27 de outubro pelo prefeito Antônio Colucci (PL).

A prefeitura diz que a regulamentação integra as ações de ordenamento da orla e busca organizar a ocupação das praias, com a aproximação da temporada de verão, período de maior movimento no arquipélago. O objetivo é garantir que as atividades econômicas sejam exercidas respeitando a circulação de pedestres, a segurança dos banhistas, a acessibilidade e a preservação ambiental.

Um dos principais destinos turísticos do verão paulista, Ilhabela tem 43 praias, entre elas algumas famosas, como a Praia do Curral, Feiticeira, Portinho e Castelhanos, e recebe ao menos 1 milhão de visitantes na alta temporada. Desde março deste ano, os turistas pagam uma taxa ambiental por veículo para entrar na ilha, em valores que vão de R$ 10 para motos até R$ 140 para ônibus - carros pagam R$ 48.

Entre as principais determinações do decreto está a obrigatoriedade de licença ou autorização municipal para o exercício das atividades. Os profissionais deverão atuar exclusivamente nos locais autorizados, respeitar os limites de ocupação estabelecidos e manter os equipamentos em boas condições de conservação, higiene e segurança.

Cadeiras e guarda-sóis só mediante solicitação

O decreto estabelece o limite máximo de 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 minimesas por licenciado. Todos os equipamentos deverão ser identificados, seguir os padrões determinados pela Prefeitura e ser recolhidos imediatamente após o término da utilização.

O que pode por comerciante licenciado:

  • até 40 cadeiras;
  • até 30 guarda-sóis;
  • até 20 minimesas.

O que pode por ambulante com barraca móvel:

  • até 5 mesas;
  • até 20 cadeiras.

O que é proibido:

  • a utilização de mesas, bancadas, banquetas ou quaisquer estruturas similares não previstas no decreto;
  • a utilização de cadeiras tipo espreguiçadeiras ou qualquer outro mobiliário de descanso não enquadrado no padrão;
  • a permanência de guarda-sóis, mini mesas, cadeiras ou outros equipamentos montados sem usuário;
  • a utilização de equipamentos fora do padrão quanto a dimensões, cores, materiais ou forma de identificação;
  • a exposição de qualquer tipo de publicidade, logomarca, slogan ou promoção de produtos, salvo com autorização.

Segundo o município, a medida busca evitar a ocupação antecipada de grandes áreas da praia, garantindo que os espaços permaneçam disponíveis para o uso coletivo.

As barracas deverão ser desmontáveis, sendo proibida a instalação de estruturas fixas ou permanentes na faixa de areia. Os comerciantes também deverão manter seus espaços limpos, respeitar as normas sanitárias e retirar os equipamentos ao término do expediente.

Para a locação de equipamentos náuticos recreativos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, será necessária autorização específica da prefeitura. As estruturas deverão respeitar os limites de área definidos e não poderão avançar sobre os espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental.

Os pontos de apoio para comercialização de passeios turísticos também dependerão de autorização municipal, com regras para a localização, identificação e utilização de equipamentos desmontáveis.

Fiscalização e regularização

O decreto estabelece procedimentos para fiscalização das atividades, que preveem penalidades para o descumprimento que incluem multa, apreensão dos equipamentos, suspensão e cassação da licença. As multas podem chegar a R$ 3 mil, dependendo da gravidade da infração.

As autorizações são concedidas levando em conta a dimensão das praias e o espaço disponível na faixa de areia.

Os processos de inscrição e renovação das autorizações serão realizados de forma digital, por meio do site oficial da prefeitura, com possibilidade de atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público - Via Verde. O prazo vai até o dia 30 de novembro.

Estadão
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