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Casamento serve comida estragada e festa acaba na Justiça

Decisão da Justiça do Acre determinou o pagamento de R$ 10 mil para os noivos

2 jun 2025 - 18h10
(atualizado às 18h50)
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Foto ilustrativa do buffet de um evento e/ou casamento
Foto ilustrativa do buffet de um evento e/ou casamento
Foto: Fabian Strauch/picture alliance / Getty Images

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça do Acre definiu na última segunda-feira, 26, que um buffet terá de indenizar um casal de noivos que tiveram comidas estragadas servidas durante o casamento.

A empresa foi condenada pela Justiça a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. 

"Ao analisar o mérito, o Colegiado compreendeu que os documentos e depoimentos comprovaram que parte dos alimentos servidos no evento encontrava-se estragados, portanto a quantidade passou a ser insuficiente para os convidados, o que comprometeu a experiência e a expectativa legítima dos contratantes", diz a decisão.

Segundo o Colegiado, os danos morais foram frutos da repercussão emocional: “as provas juntadas evidenciam a frustração do evento e o desconforto dos convidados, situação que extrapola o mero aborrecimento e justifica o reconhecimento do dano moral”.

Já os danos materiais foram definidos pela falta do cumprimento do serviço contratado pelos noivos e cerceados pelo Código de Direito do Consumidor.

Fonte: Redação Terra
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