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Após "caso Aécio", STF marca para 11 de outubro julgamento sobre legalidade de afastamento de parlamentar

29 set 2017 - 14h16
(atualizado às 17h40)
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, marcou para o próximo dia 11 de outubro o julgamento no plenário de uma ação que discute a legalidade de a corte ter direito a afastar parlamentares de suas funções legislativas.

O senador brasileiro Aécio Neves (PSDB-MG) em Brasília, no Brasil
04/07/2017
REUTERS/Ueslei Marcelino
O senador brasileiro Aécio Neves (PSDB-MG) em Brasília, no Brasil 04/07/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

A decisão de Cármen Lúcia poderá ajudar a resolver o impasse entre o STF e o Congresso, após o Senado não ter cumprido, até o momento, a decisão da Primeira Turma do Supremo de terça-feira que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) de suas atividades.

O processo foi incluído por Cármen na pauta do plenário do STF após ela ter conversado na quarta-feira por telefone com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), segundo uma fonte. Eunício tem trabalhado para reduzir a tensão entre os Poderes no episódio.

O Senado adiou para a próxima semana uma decisão do plenário da Casa que pode manter Aécio no cargo. A tendência é que o presidente do Senado atue para adiar a votação do Senado para após o julgamento do STF, segundo uma fonte.

Os ministros do Supremo vão apreciar uma ação movida por três partidos --PP, PSC e Solidariedade-- que defende que afastamento e outras medidas cautelares em desfavor de deputados e senadores deveriam ter o mesmo tratamento na Constituição para decisão sobre prisão deles.

O texto constitucional prevê que, nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos têm de ser remetidos dentro de 24 horas para a respectiva Casa Legislativa a fim de decidir sobre a detenção.

Conforme mostrou a Reuters na quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU), sob o mandato do presidente Michel Temer, já se posicionou a favor da legalidade de o STF ter direito a afastar parlamentares de suas funções. [nL2N1M82J5]

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