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Bafômetro tem tolerância? Veja o que diz a legislação brasileira

Uma aparente margem de tolerância nas blitzes confunde motoristas, mas a legislação nacional é rígida e prevê punições severas para quem consome bebida alcoólica

10 jun 2026 - 15h09
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Muitos condutores ainda nutrem dúvidas sobre a existência de uma flexibilidade no momento de soprar o bafômetro nas operações da Lei Seca. A realidade prática estabelecida no território nacional é drástica e não permite o consumo de nenhuma quantidade de bebida antes de assumir o volante. O que frequentemente gera confusão na mente das pessoas é a diferenciação técnica entre uma tolerância permitida e a mera margem de erro intrínseca ao equipamento de medição. Como qualquer instrumento tecnológico de precisão, o dispositivo pode apresentar variações Small, o que exige uma regulamentação específica para garantir a segurança jurídica dos procedimentos.

O motorista não pode ingerir nenhuma quantidade de álcool antes de pegar ao volante
O motorista não pode ingerir nenhuma quantidade de álcool antes de pegar ao volante
Foto: Andre Borges / Agência Brasília / Perfil Brasil

O funcionamento da margem de erro do bafômetro

O Conselho Nacional de Trânsito estabelece critérios muito claros para mitigar as falhas humanas ou operacionais dos bafômetros. Por meio de uma resolução específica, a autoria de trânsito determina que o índice de até 0,04 mg/L serve apenas para cobrir essa variação do dispositivo. Portanto, esse patamar não funciona como um bônus para quem bebeu um pouco, mas sim como uma proteção técnica do sistema. Caso o motorista opte por realizar um exame de sangue laboratorial, essa colher de chá desaparece por completo, e qualquer traço da substância na corrente sanguínea resulta em punição imediata.

As pesadas consequências financeiras da infração

A partir do momento em que o visor aponta o valor de 0,05 mg/L até o limite de 0,33 mg/L, a situação ganha contornos dramáticos para o cidadão. O Código de Trânsito Brasileiro enquadra essa conduta como uma infração de natureza gravíssima. O bolso do condutor sofre um impacto imediato, pois a legislação aplica um fator multiplicador por 10 ao valor base da penalidade. O resultado final é uma autuação pesada de R$ 2.934,70 que deve ser quitada pelo infrator. O processo gera também a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, com o recolhimento do documento de habilitação. Se ocorrer reincidência no período de um ano, o prejuízo financeiro salta para R$ 5.869,40 e o motorista perde o documento por 24 meses. Adicionalmente, recusar o teste acarreta exatamente as mesmas penalidades administrativas e financeiras descritas na lei.

O momento em que o ato se transforma em crime

A linha que divide a esfera administrativa da esfera criminal é ultrapassada quando o bafômetro aponta um valor igual ou superior a 0,34 mg/L. Nesse patamar, o condutor não recebe apenas uma infração administrativa, mas passa a responder criminalmente por estar com a capacidade psicomotora alterada. As sanções previstas no código penal para esses casos incluem o risco real de detenção, que pode variar de seis meses a três anos. Essa severidade legal se justifica pelos dados alarmantes do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool, que apontam milhares de mortes anuais decorrentes dessa combinação perigosa nas vias públicas de todo o país.

Perfil Brasil
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