Auxílio-refeição nas férias: Entenda o impasse entre servidores do RS e o Governo Estadual
Medida que amplia verba de civis e militares ativos é questionada no Supremo Tribunal Federal sob alegação de desequilíbrio orçamentário.
Os servidores públicos civis e militares do Rio Grande do Sul estão no centro de um novo debate sobre direitos trabalhistas e vantagens pecuniárias. Uma decisão da Justiça estadual assegurou ao funcionalismo a continuidade do recebimento do auxílio-refeição durante o gozo de férias e sua incidência no cálculo do terço constitucional. Contudo, a concessão do benefício foi contestada pelo governador Eduardo Leite perante o STF.
A controvérsia gira em torno da definição legal do auxílio. Enquanto o entendimento da Turma de Uniformização garantiu o pagamento do direito aos servidores no período de descanso, o governo do Estado alega que o benefício possui caráter estritamente indenizador para dias trabalhados. A inclusão da vantagem na folha de pagamentos das férias é vista pelo Executivo como uma distorção legislativa.
Pelo lado do gerenciamento do Estado, o argumento para travar a expansão do direito foca no teto de gastos e no Regime de Recuperação Fiscal. O Palácio Piratini adverte que o impacto financeiro da medida, estimado em R$ 266 milhões sem contar os valores retroativos devidos, inviabilizaria o fluxo de caixa e o cumprimento de metas fiscais pré-estabelecidas pelo governo gaúcho.
A definição sobre a validade ou não do auxílio-refeição nas férias dos servidores públicos do Rio Grande do Sul agora depende do posicionamento do STF. O governador solicitou a suspensão imediata de todas as ações judiciais em andamento até que o tribunal analise o mérito da ADPF 1343, atualmente distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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